A ProSESMT é um software avançado para Gestão de SST com capacidade integrada de envio de leiautes do eSocial ao Governo.
O software auxiliará no gerenciamento das informações dos eventos de SST, de forma a cumprir com as obrigações legais, garantindo maior segurança para sua empresa.
A solução do eSocial busca as informações de gestão na ProSESMT para compor os XML dos eventos, que são gerados após serem analisados na central de inconsistência, garantindo assim qualidade das informações que serão geradas e enviadas ao eSocial, agilizando e facilitando as rotinas da empresa.
Você também poderá efetuar o acompanhamento dos status de cada um dos eventos transmitidos, e conceder acesso a terceiros, para efetuar o download dos arquivos de XML.
Gerenciamento e Monitoramento de Eventos Enviados:
Acompanhe os status atualizados dos eventos transmitidos e preserve um registro completo dos envios efetuados. Esta funcionalidade permite um controle detalhado sobre todas as atividades realizadas.
Ferramenta de Diagnóstico para Inconsistências:
Minimize atrasos desnecessários identificando e corrigindo quaisquer dados imprecisos antes de proceder com o envio. Esta central de diagnóstico assegura que suas informações sejam consistentes e precisas, otimizando o processo de transmissão.
Integração com Planilhas Excel:
Acelere o processo de inserção de dados de empresas e colaboradores utilizando as planilhas Excel disponibilizadas pelo ProSESMT. Este método simplificado favorece a organização e agilidade na gestão de informações.
API para Integração com Sistemas de Gestão (ERPs):
O ProSESMT oferece uma API robusta para uma integração segura e eficiente com sistemas de gestão empresarial, como softwares de Folha de Pagamento, Recursos Humanos (RH), Planejamento de Recursos Empresariais (ERP) e contabilidade, facilitando a transmissão de dados para o eSocial exclusivamente para entidades com SESMT próprio.
Sistema de Mensageria Integrado:
Conte com um sistema de mensageria exclusivo, que proporciona um acompanhamento completo da comunicação com o portal governamental, incluindo a conservação de protocolos e comprovantes de entrega. Essa funcionalidade garante transparência e eficiência no processo de envio.
Armazenamento e Acesso a Informações em XML:
Facilite o intercâmbio de dados permitindo o download dos arquivos XML relacionados aos eventos de SST. Mantenha essas informações acessíveis para sistemas complementares de RH, ERP e Folha de Pagamento, otimizando a preparação e envio de dados ao governo.
Definição: Este documento refere-se à notificação obrigatória de incidentes de trabalho pelo notificador, mesmo se o empregado não precisar se ausentar de suas funções profissionais.
Obrigatoriedade: São responsáveis pela notificação o empregador, o Operador Portuário de Mão de Obra (OGMO), os sindicatos de trabalhadores eventuais e as entidades governamentais em relação aos seus trabalhadores e funcionários atrelados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para funcionários atrelados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a notificação não é mandatória.
Limite de tempo para envio: O registro do incidente laboral deve ser feito até o primeiro dia útil subsequente ao evento e, em caso de falecimento, imediatamente.
Condições prévias: Necessita da submissão do evento S-2190 (ou, em substituição, do S-2200) ou do S-2300.
Definição: Este evento abrange dados sobre o acompanhamento da saúde ocupacional do empregado, incluindo avaliações médicas periódicas e exames específicos realizados durante o período de emprego, por indivíduo, evidenciando as datas e resultados obtidos.
Obrigatoriedade: Devem enviar estas informações o empregador, a entidade organizadora da mão-de-obra, os sindicatos representantes dos trabalhadores avulsos não portuários e as entidades governamentais que contratam seus funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para funcionários públicos não regidos pela CLT, essa obrigação de envio não se aplica.
Limite de tempo para envio: As informações do evento devem ser encaminhadas até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame médico ocupacional (ASO). Esta orientação não modifica os prazos legais estabelecidos para a execução dos exames, que devem ser cumpridos conforme a legislação. Apenas o registro no eSocial pode ser feito até o 15º dia do mês subsequente ao exame.
Para as organizações classificadas no grupo 1 do eSocial, excepcionalmente, o limite para submissão das informações descritas abaixo é até o dia 15 de outubro de 2021:
Condições prévias: É preciso ter realizado a submissão do evento S-2190 (ou, como alternativa, do S-2200) ou do S-2300.
Definição: A finalidade deste registro é documentar o ambiente laboral em que o empregado atua, detalhando tanto as condições sob as quais os serviços são prestados quanto a exposição a substâncias prejudiciais e a prática de atividades listadas na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Obrigatoriedade: São exigidos a fazer esta comunicação o empregador, as cooperativas, o Operador Portuário de Mão de Obra (OGMO), os sindicatos de trabalhadores eventuais e as entidades estatais cujos funcionários e empregados são regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para empregados associados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a entrega deste dado não se faz necessária.
Limite de tempo para envio: O prazo estabelecido para o envio é até o dia 15 do mês que sucede o começo da vigência dos eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ou a data de contratação do trabalhador. Caso haja atualizações das informações previamente fornecidas, o novo envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao que tais modificações aconteceram.
Em uma situação excepcional voltada para empresas classificadas no grupo 1 do eSocial, o prazo designado para a remessa do seguinte registro é até o dia 15 de outubro de 2021:
Condições prévias: Necessita da prévia remessa do evento S-2190 (ou, em alternativa, do S-2200) ou do S-2300.
Definição: Este processo é aplicado para invalidar a submissão de eventos periódicos ou não periódicos que foram transmitidos por engano, com a ressalva de que não se aplica aos eventos S-1299 e S-1298.
Obrigatoriedade: Incumbe ao declarante a tarefa de anular o efeito de um evento específico que foi enviado erroneamente.
Limite de tempo para envio: Cabe ao responsável pela declaração agir para invalidar um evento específico enviado de forma equivocada.
Condições prévias: É imperativo que o evento que se deseja anular já tenha sido enviado anteriormente.
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
Empregadores optantess pelo Simpes Nacional, empregadores pessoa física (exceto ddómestico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Órgãos públicos e organizações internacionais.
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