EPI – Equipamento de proteção individual e EPC – Equipamento de proteção coletiva, ambos servem e são indispensavéis para garantir a segurança do trabalhador. Mais então qual a diferença entre um e outro??
A diferença entre eles é que o EPI é para ser utilizado individualmente, ou seja, cada trabalhador recebe o seu equipamento de proteção, mesmo que existam mais funcionãrios com a mesma função. Já o EPC é destinado a segurança coletiva dos trabalhadores que estejam no mesmo setor ou exerçam a mesma função.
Exemplos:
EPI
Luvas,
mangas,
braçadeiras
dedeiras
EPC
Redes de proteção
Sinalizadores de advertência como placas e cartazes.
Sensores de Presença
Cavaletes
Placas de Sinalização;
Sensores de presença;
Cavaletes;
Fita de Sinalização;
Chuveiro Lava-Olhos;
Sistema de Ventilação e Exaustão;
Proteção contra ruídos e vibrações;
Sistema de Iluminação de Emergência.
Proteção contra ruídos e vibrações;
E quando devo usar o EPI e EPC
A norma regulamentadora nº. 6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que, em empresas de grande porte, o levantamento de equipamentos necessários deve ser feito pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Em instituições menores, a seleção é feita pelo próprio empregador, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado. A empresa é obrigada a fornecer os EPI gratuitamente.
O EPI a ser utilizado vai depender do levantamento de risco de cada função exercida.
Para ter mais segurança no controle e utilização dos equipamentos de segurança, a Prosesmt disponibiliza a ferramenta ideal para a sua empresa.