Tudo que você precisa saber sobre o CEI, CAEPF e CNO

O mundo dos cadastros e registros fiscais pode ser complexo, especialmente para autônomos e profissionais que precisam acompanhar as mudanças constantes nas regras e regulamentos. Neste artigo, vamos desvendar os mistérios por trás de três siglas importantes: CEI, CAEPF e CNO. Entenda o que são, qual a sua importância e como as recentes mudanças afetam você.

O que é CEI?

O CEI, ou Cadastro Específico do INSS, é um registro essencial para qualquer pessoa física que exerça atividades de forma autônoma, muitas vezes equiparadas às empresas. Até recentemente, o CEI era amplamente utilizado, mas agora, algumas dessas atividades devem migrar para outros tipos de cadastro.

O que é CAEPF?

O CAEPF, ou Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, entrou em vigor em 15 de janeiro de 2019 e tem como objetivo reunir informações sobre as atividades econômicas de pessoas físicas. Esse cadastro visa facilitar o cumprimento das obrigações previdenciárias, garantindo aos segurados o acesso aos benefícios e serviços previdenciários.

Anteriormente, a Receita Federal usava o CEI para identificar pessoas físicas empregadoras, mas o CAEPF foi introduzido como um substituto para o CEI, que agora não existe mais.

O que é CNO?

O CNO, ou Cadastro Nacional de Obras, é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal que armazena informações cadastrais sobre obras de construção civil e seus responsáveis. Ter um registro no CNO é essencial para cumprir as obrigações tributárias, como a entrega de declarações e pagamentos, e para obter a certidão de regularidade fiscal relativa à obra. Essa certidão é necessária para registrar a construção no registro de imóveis.

Os responsáveis pela obra devem inscrevê-la no CNO dentro de 30 dias a partir do início das atividades de construção. As antigas matrículas do CEI que ainda estão ativas devem ser migradas para o CNO para regularizar a obra e solicitar a certidão de regularidade fiscal à Receita Federal. A migração pode ser feita por meio da funcionalidade “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI”, mantendo o número da CEI no CNO.

A Nova Mudança

Se você já possui cadastro em algum desses sistemas e está se perguntando se precisa registrar-se novamente no CAEPF ou CNO, a resposta é sim. É necessário solicitar a migração da matrícula CEI para o CAEPF ou CNO.

Essa alteração pode ser feita por meio do Portal e-CAC, disponível na plataforma da Receita Federal ou em unidades de atendimento da RFB, independentemente da jurisdição. Lembre-se de que a matrícula CEI continuará obrigatória até que todos os contribuintes adotem o eSocial e substituam os cadastros.

Para o CNO, a matrícula CEI permanece igual ao número do CNO, pois ambos têm a mesma composição.

Fique atento às mudanças e garanta que seus registros estejam em conformidade com as regulamentações atuais. Isso pode economizar tempo e evitar problemas no futuro. Mantenha-se informado e atualizado para garantir uma gestão fiscal eficiente de suas atividades econômicas.

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