O QUE É DIR?


A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento de extrema importância para empresas de Micro e Pequeno Porte (ME e EPP), graus de risco 1 e 2, que estão dispensadas da obrigação de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos da NR1. Este documento atesta que a empresa não possui agentes físicos, químicos ou biológicos que representem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Neste artigo, vamos aprofundar o que é a DIR, como elaborá-la e quem pode fazê-lo.

O Que é a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)?

A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento que confirma a dispensa da obrigatoriedade da empresa (ME ou EPP) de elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – da NR1. Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, grau de risco 1 e 2, desobrigadas de compor SESMT e ausentes de agentes físicos, químicos e biológicos, podem utilizar esta declaração.

Para empresas que têm dúvidas sobre o seu grau de risco, obrigatoriedade do SESMT e a presença ou ausência de riscos químicos, físicos e biológicos, é altamente recomendável buscar consultoria especializada em saúde e segurança do trabalho.

Como Fazer a Declaração de Inexistência de Riscos?

A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) deve ser feita exclusivamente pelo site do governo, disponível em www.gov.br. Com a disponibilização desta ferramenta digital pela SIT (Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia), os modelos provisórios de DIR praticamente caem em desuso.

A SIT está cumprindo parte do item 1.6.1 da NR-1, que exige que as organizações prestem informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT. Destacamos a importância de seguir o modelo aprovado.

Conforme o Art. 3º da Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20, que atualiza a NR-1, enquanto não houver um sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais, o empregador deverá manter uma declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para receber o tratamento diferenciado. No entanto, agora que o Governo, em conjunto com a SIT, disponibilizou as ferramentas necessárias para elaborar a DIR diretamente pelo site, é altamente recomendável que as declarações sejam feitas exclusivamente por meio desse canal.

Quem Pode Elaborar a Declaração de Inexistência de Riscos?

A Declaração de Inexistência de Riscos pode ser elaborada pelo responsável da empresa encarregado de prestar informações previdenciárias e/ou trabalhistas, mesmo que não seja um especialista em identificação de perigos. No entanto, é crucial tomar cuidado para não fornecer informações incorretas.

Após a elaboração e finalização da Declaração de Inexistência de Riscos, ela é armazenada nos bancos de dados do Governo Federal, e é gerado um recibo da declaração. Esse recibo deve ser cuidadosamente guardado como comprovação de que a declaração foi feita de forma oficial. Em caso de fiscalização, esse recibo é apresentado ao Auditor Fiscal do Trabalho, servindo como evidência de que a empresa cumpriu com suas obrigações. Se o Auditor identificar riscos físicos, químicos ou biológicos durante a avaliação, a empresa pode ser notificada oficialmente. Portanto, é sempre aconselhável buscar a orientação de consultores em saúde e segurança do trabalho ao elaborar a Declaração de Inexistência de Riscos.

Conclusão

A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um instrumento fundamental para empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela NR1. Ela atesta a ausência de riscos à saúde e segurança dos trabalhadores e deve ser elaborada de acordo com as diretrizes governamentais. Embora a elaboração possa ser realizada pelo responsável da empresa encarregado de prestar informações previdenciárias e/ou trabalhistas, é sempre prudente contar com a orientação de especialistas em saúde e segurança do trabalho para garantir a precisão das informações e o cumprimento das normas vigentes. Com a disponibilização da ferramenta digital, o processo se tornou mais ágil e eficiente, simplificando o cumprimento dessa obrigação legal. Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes da importância da DIR e ajam de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes.

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