Resolução que Regulamenta a Atuação do Fonoaudiólogo na SST para Audiometria e Exames


Em 03 de março de 2023, o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA) emitiu a Resolução nº 693, que estabelece diretrizes para a participação do fonoaudiólogo na avaliação da audição de funcionários e servidores expostos a níveis elevados de pressão sonora e outros fatores prejudiciais à audição.

Implicações Significativas

Esta resolução reveste-se de relevância considerável, uma vez que confere ao fonoaudiólogo a responsabilidade de implementar, aconselhar, supervisionar e coordenar o Programa de Conservação Auditiva (PCA) em locais de trabalho. Com isso, as clínicas de medicina do trabalho se encontram agora capacitadas a ampliar seus serviços, oferecendo um acompanhamento mais completo da saúde auditiva dos trabalhadores.

A Importância da Regulação nos Ambientes de Trabalho

Empresas devem estar especialmente atentas aos níveis de ruído e pressão sonora em seus locais de trabalho. Isso implica na necessidade de procurar os serviços de clínicas de medicina do trabalho, bem como de consultores e assessores em saúde e segurança no trabalho. Assim, podem assegurar que estão em conformidade com as regulamentações e proporcionando um ambiente de trabalho seguro para seus funcionários.

Atuação do Fonoaudiólogo nos Locais de Trabalho

Os fonoaudiólogos devem operar em conformidade com as Normas Regulamentadoras e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA) no ambiente de trabalho. Recomenda-se que clínicas de medicina do trabalho mantenham fonoaudiólogos disponíveis para monitorar a saúde auditiva dos funcionários de suas empresas clientes, principalmente em relação a fatores que possam prejudicar a audição.

Parâmetros Relevantes para o Fonoaudiólogo

Dentre os parâmetros fundamentais que o fonoaudiólogo deve observar, destacam-se as especificações do Anexo II da NR 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), que engloba:

  1. Anamnese clínico-ocupacional.
  2. Exame otológico.
  3. Exame audiométrico em conformidade com as diretrizes especificadas.
  4. Outros exames audiológicos complementares, conforme indicado pelo médico responsável.

A anamnese realizada com o trabalhador não deve fazer parte do registro do resultado do exame audiométrico.

Outros Itens Relevantes

Outros itens igualmente importantes a serem observados incluem a necessidade de uma cabina audiométrica adequada, a aferição regular do audiômetro, o período de repouso auditivo necessário antes do exame audiométrico, a documentação adequada dos resultados dos exames e os critérios para interpretação dos resultados.

Programa de Conservação Auditiva (PCA)

A Resolução também estabelece que os fonoaudiólogos são responsáveis pela elaboração e gestão do PCA, que deve ser integrado com outras documentações empresariais, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

O PCA deve abranger:

  1. Avaliação e monitoramento da exposição a agentes prejudiciais à audição.
  2. Análise do histórico clínico e ocupacional dos trabalhadores.
  3. Gerenciamento audiológico para fins de controle epidemiológico.
  4. Seleção, indicação, adaptação e monitoramento do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
  5. Indicação e gestão de medidas de controle coletivo e individual, além do controle ambiental dos agentes prejudiciais à audição.
  6. Treinamento, orientação e motivação dos trabalhadores e equipes de controle.
  7. Manutenção e atualização de registros ocupacionais, planos de ação e resultados do programa.
  8. Avaliação anual da eficácia e eficiência do programa.

O gerenciamento audiológico envolve a análise de exames de referência e sequenciais, permitindo o monitoramento dos limiares auditivos dos trabalhadores e a detecção de quaisquer alterações auditivas.

Confidencialidade dos Documentos e Dados

Ao apresentar documentos e informações relacionados ao PCA, o fonoaudiólogo deve estar ciente das normas de guarda e sigilo de documentos, bem como das diretrizes de anonimato quando aplicáveis.

A Resolução nº 693 do CFFA desempenha um papel crucial na proteção da audição dos trabalhadores, assegurando que sejam implementadas medidas preventivas e corretivas eficazes nos ambientes de trabalho. Portanto, é de extrema importância que as empresas e clínicas de medicina do trabalho estejam cientes dessas diretrizes e busquem a colaboração de fonoaudiólogos qualificados para cumprir essas regulamentações.

Confira aqui a Resolução na íntegra, publicada em Portaria o

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