Obrigatoriedade de Registro do SESMT via plataforma gov.br

Organizações têm até sessenta dias para proceder à migração do registro e atualização na plataforma gov.br, que antes eram registrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Uma Mudança Significativa na Segurança e Medicina no Trabalho

Na última semana, uma importante atualização regulatória veio à luz, afetando diretamente a forma como os Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho (SESMT) são registrados no Brasil. A Portaria MTE nº 3.407, datada de 19 de setembro de 2023, estabeleceu uma obrigatoriedade que merece a atenção de todas as organizações.

O que mudou?

Até então, o registro dos SESMT era realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). No entanto, com a publicação da Portaria nº 3.407, as regras do jogo foram alteradas. Agora, os empregadores têm exatamente 60 dias para realizar a migração obrigatória para a plataforma gov.br.

Abrangência das mudanças

É crucial entender que essas mudanças não são isoladas, elas impactam várias modalidades do SESMT, incluindo o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR – NR 31), Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP), Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina Portuários (SESMT Portuário – ambos previstos na NR 29) e o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo (SESMT PP – NR 37).

Prazos Importantes

Vale ressaltar que o registro do SESMT conforme a Norma Regulamentadora nº 04 já estava em vigor no portal gov.br desde novembro de 2022 e permanece inalterado, não estando sujeito ao prazo de 60 dias estabelecido pela Portaria MTE nº 3.407/2023. No entanto, para efetuar o registro das diversas modalidades mencionadas na Portaria, acesse o link: https://www.gov.br/pt-br/temas/registro-de-servico-especializado-em-seguranca-e-em-medicina-do-trabalho.

Consequências da Não Conformidade

Por fim, é importante ressaltar que os empregadores que não respeitarem o prazo de 60 dias para a migração poderão ser autuados por falta de SESMT. Portanto, não deixe para depois! Atualize seus registros agora mesmo e esteja em conformidade com as novas regulamentações para garantir a segurança e a saúde de seus trabalhadores.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2023/setembro/portaria-do-mte-obriga-registro-dos-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-no-trabalho-via-plataforma-gov.br

Compartilhe nas mídias:

Comente o que achou:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mas você já vai embora?

Que tal solicitar uma apresentação gratuita do sistema ProSESMT e ver todas as soluções que você precisa no seu dia a dia!