Foi recentemente divulgada no Diário Oficial da União a PORTARIA MTE Nº 3.643, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023, a qual promove modificações no artigo 4º da Portaria MTP nº 427, datada de 7 de outubro de 2021. Esta última refere-se à aprovação do Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
A principal alteração destacada é a inclusão da exigência de sistemas de recuperação de vapores em bombas fabricadas a partir de janeiro de 2023, tanto em postos já existentes quanto em novos estabelecimentos. Tal medida foi implementada visando reforçar a segurança nos Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos, em conformidade com as normas de Segurança e Saúde no Trabalho.
É importante salientar que o cerne da NR 20 permanece invariável; a atualização efetuada proporciona um esclarecimento sobre a prorrogação da exigência, anteriormente limitada a 2022, agora claramente estendida. Para uma leitura completa da portaria, recomenda-se consultar o texto integral.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/11/2023 | Edição: 214 | Seção: 1 | Página: 109
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTE Nº 3.643, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que aprova o Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, bem como o que consta do Processo nº 19966.104886/2022-01, resolve:
Art. 1º A Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ……………………………………………………………………………………………………
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Parágrafo único. As bombas fabricadas a partir de 1º de janeiro de 2023 e instaladas em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos já existentes ou em novos Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos devem possuir sistema de recuperação de vapores.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
LUIZ MARINHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.643-de-9-de-novembro-de-2023-522130456