A partir de 02 de janeiro de 2024, as empresas que realizam atividades de limpeza urbana e resíduos sólidos devem seguir as orientações da Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38). Essa norma estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e conforto para os trabalhadores envolvidos nessas atividades, bem como para a população e o meio ambiente.
Objetivo da NR-38
A NR-38 tem como principais objetivos:
- Prevenir acidentes e doenças relacionados ao trabalho de limpeza urbana e resíduos sólidos.
- Promover a melhoria contínua das condições de trabalho, saúde e qualidade de vida dos trabalhadores.
- Proteger a população e o meio ambiente dos riscos associados à geração, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos.
Abrangência da NR-38
A NR-38 se aplica a todas as empresas que realizam atividades de limpeza urbana e resíduos sólidos, tais como:
- Coleta domiciliar, seletiva, hospitalar, industrial e de serviços de saúde.
- Varrição, capina, roçada, poda e limpeza de logradouros e vias públicas.
- Limpeza de bueiros, bocas de lobo, galerias, córregos e canais de drenagem.
- Operação e manutenção de aterros sanitários, usinas de triagem, compostagem, reciclagem, tratamento térmico e outras formas de destinação final dos resíduos sólidos.
Principais medidas da NR-38
A NR-38 estabelece uma série de medidas que as empresas devem adotar para garantir a segurança, saúde e conforto dos trabalhadores, da população e do meio ambiente. Algumas dessas medidas são:
- Realizar a gestão de segurança e saúde no trabalho, incluindo a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Plano de Emergência.
- Fornecer aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) adequados e em boas condições de uso, bem como treiná-los sobre a sua utilização correta.
- Garantir a higiene pessoal e coletiva dos trabalhadores, disponibilizando locais para banho, troca de roupa, armazenamento de pertences, alimentação e descanso.
- Assegurar a ergonomia e o conforto térmico dos trabalhadores, adaptando as ferramentas, os equipamentos, os veículos e as rotinas de trabalho às suas características físicas e psicológicas.
- Prevenir e controlar os riscos biológicos, químicos, físicos, mecânicos, ergonômicos e psicossociais relacionados ao trabalho de limpeza urbana e resíduos sólidos.
- Promover a educação ambiental e a conscientização dos trabalhadores, da população e dos geradores de resíduos sobre a importância da limpeza urbana e da gestão adequada dos resíduos sólidos.
Treinamentos Essenciais Conforme a NR-38
Para estar em conformidade com a NR-38, é essencial realizar uma série de treinamentos.
Essas capacitações devem ser ministradas no início das atividades ou sempre que houver alterações no trabalho, como mudança de função ou processo. Adicionalmente, é fundamental realizar treinamentos anuais para reiterar os cuidados no ambiente laboral. Isso inclui, por exemplo, o treinamento sobre o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), operação de máquinas e equipamentos, conhecimentos de primeiros socorros, identificação de riscos ambientais nas atividades, entre outros.
Além disso, a empresa é responsável por oferecer treinamentos específicos quando novos processos forem introduzidos, colocando os colaboradores em possíveis situações de risco.
Estes treinamentos são parte das obrigações impostas pela nova norma regulamentadora e devem ser rigorosamente seguidos.
É crucial que a equipe esteja sempre plenamente consciente dessas diretrizes.