No último dia 28 de dezembro de 2023, foi publicada a Portaria MTE Nº 3.903 no Diário Oficial da União, trazendo alterações significativas para a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura. Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o documento promove ajustes no sistema de tipificação da NR-35 e revoga determinados pontos das regulamentações anteriores.
De forma resumida, as mudanças principais incluem:
- Reestruturação na tipificação da NR-35: O quadro de tipificação da Norma Regulamentadora nº 35 é reformulado, estabelecendo tipos específicos para Anexo I e Anexo II, denominados como Tipo 2 e Tipo 1, respectivamente.
- Revogação de pontos específicos: A Portaria revoga a alínea “b” e os parágrafos primeiro e segundo do artigo 4º da Portaria MTP nº 4.218 de 2022, além de eliminar completamente o Anexo III da NR-35, que trata das Escadas e foi publicado na mesma portaria mencionada.
- Revogação de outra portaria: A Portaria MTP nº 4.372, de 28 de dezembro de 2022, também é anulada por meio desta nova portaria (MTE Nº 3.903/2023).
Essas mudanças entram em vigor imediatamente após a publicação da Portaria, impactando diretamente na regulamentação das atividades relacionadas ao trabalho em altura ao ajustar a tipificação e eliminar alguns anexos e pontos específicos das normas anteriores. Para mais detalhes, é possível conferir a Portaria completa abaixo.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/12/2023 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 1057
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTE Nº 3.903, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a tipificação e revoga o Anexo III – Escadas – da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura (Processo nº 19966.101100/2021-13).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar o quadro de tipificação da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura – constante do art. 2º da Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar na seguinte forma:
Regulamento | Tipificação |
NR-35 | NR Especial |
Anexo I | Tipo 2 |
Anexo II | Tipo 1 |
Art. 2º Revogar a alínea “b” e o § 1º e o § 2º do art. 4º da Portaria MTP nº 4.218, de 2022.
Art. 3º Revogar, em sua íntegra, o Anexo III da NR-35 – Escadas, publicado pela Portaria MTP nº 4.218, de 2022.
Art. 4º Revogar a Portaria MTP nº 4.372, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.903-de-28-de-dezembro-de-2023-534968510
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