Nova versão do eSocial 1.2 acaba de entrar em vigor e mudanças no evento S-2240

No período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial encerra-se em 21/01/2024. A partir dessa data, somente o leiaute e o manual da versão S-1.2 estarão em vigor. No que diz respeito à saúde e segurança no trabalho, é crucial estar atento a uma mudança significativa no evento S-2240, que pode resultar em problemas futuros para a empresa. Veja abaixo:

Alterações no evento S-2240 na versão S-1.2

A partir de 21/01/24, o eSocial receberá uma atualização em seu leiaute. O número do processo trabalhista será agora obrigatório para riscos associados ao código 05.01.001 – Agentes nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por decisão judicial ou administrativa.

Dessa forma, o envio de riscos com o código 05.01.001 após 21/01/24 será inviável sem a inclusão do número do processo trabalhista. Se você já enviou riscos utilizando o código “Outros” (05.01.001), não é necessário retificar, pois a exigência entrará em vigor somente a partir de 21/01/2024.

Se optar por retificar o evento, modifique o cadastro do cargo e, em seguida, proceda com a retificação do evento. Lembre-se de que a retificação no evento S-2240 pode sobrescrever o evento original, impactando no PPP eletrônico do trabalhador. Se realizar a retificação, corrija apenas o código, sem alterar os fatores ambientais. Se houver mudanças nos fatores ambientais ou riscos, envie um novo evento S-2240, já com o código corrigido.

Consequências de informar incorretamente o número do Processo Trabalhista no código 05.01.001

Se a empresa informar o código 05.01.001, mas fornecer o número do processo trabalhista incorreto, as consequências são incertas. A validação do número do processo trabalhista no evento S-2240 pelo eSocial determinará se o evento retornará com erro. Na pior das hipóteses, a validação pode não ocorrer, e o evento será enviado com sucesso, resultando em possíveis problemas futuros para a empresa.

Quando o evento retorna com erro, a correção é possível antes do reenvio. No entanto, se informações incorretas passarem despercebidas, as consequências só se manifestarão no futuro, em caso de processos trabalhistas que investiguem as informações enviadas.

Alterações no manual do eSocial na versão S-1.2 para o evento S-2240

O Manual de Orientação do eSocial nas versões S-1.1 e S-1.2 mantém essencialmente as mesmas informações para garantir uma transição natural. No evento S-2240, não há alterações da versão S-1.1 para a S-1.2, exceto pela mudança no leiaute S-1.2, que agora exige o número do processo trabalhista ao enviar o código 05.01.001.

Vale ressaltar que, em ambas as versões S-1.1 e S-1.2, os prazos dos eventos S-2220 e S-2240 foram levemente ajustados, permanecendo até o dia 15 do mês subsequente. Em caso de o dia 15 coincidir com um dia não útil fiscal (como um feriado nacional), o prazo se estende para o próximo dia útil.

É crucial não confundir o MOS (Manual de Orientação do eSocial) com os Leiautes do eSocial. Enquanto o manual orienta quanto aos eventos, os leiautes determinam as regras de cada campo enviado ao eSocial. Assim, uma mudança pode ocorrer apenas no leiaute, caso não afete as orientações dos eventos.

FONTES: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/publicacao-da-versao-s-1-2-do-leiaute-do-esocial

Título: Leiautes do eSocial v. S-1.2

Título: Leiautes do eSocial v. S-1.2 – Anexo I – Tabelas

Título: Leiautes do eSocial v. S-1.2 – Anexo II – Regras

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