No 5 de fevereiro, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) revelou uma série de resoluções que prometem repercutir significativamente em diversos setores da economia, especialmente na área de Segurança e Saúde do Trabalho. Essas medidas, enumeradas de 2 a 5, têm o potencial de remodelar as práticas de segurança e saúde no ambiente laboral, exercendo influência direta na regulamentação e gestão de riscos ocupacionais em múltiplos domínios.
Resolução nº 1: Estabelecimento do Regimento das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas
A Resolução nº 1 marca o advento de um marco regulatório fundamental ao estipular o Regimento das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas (CNTT). Com tal medida, almeja-se uma abordagem mais estruturada e colaborativa na implementação das normas de segurança no trabalho, incentivando a participação ativa de representantes governamentais, trabalhadores e empregadores.
Resolução nº 2: Enfocando a Segurança na Indústria da Construção – NR-18
A Resolução nº 2 estipula a formação da Comissão Nacional de Tripartite Temática (CNTT) para a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que versa sobre as Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. Esta medida visa aprimorar o acompanhamento e a discussão acerca da implementação da NR-18, com o objetivo de assegurar ambientes laborais mais seguros e saudáveis para os trabalhadores desse setor.
Resolução nº 3: Priorizando a Saúde na Limpeza Urbana – NR-38
A Resolução nº 3 estabeleceu a criação da Comissão Nacional de Tripartite Temática (CNTT) para a Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), que trata da Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. Esta medida reflete a crescente preocupação com a saúde dos trabalhadores envolvidos nesse setor, visando proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para aqueles que desempenham atividades essenciais para a sociedade.
Resolução nº 4: Revisão dos Protocolos de Segurança na NR-01
A Resolução nº 4 institui a formação de um Grupo de Trabalho Tripartite com o propósito de revisar o Capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01). Esse grupo, composto por representantes governamentais, empregadores e trabalhadores, será responsável por propor atualizações nos protocolos de segurança, visando garantir a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em variados ambientes de trabalho.
Resolução nº 5: Revisão das Diretrizes de Transporte e Movimentação de Materiais – NR-11
Por fim, a Resolução nº 5 estabeleceu a formação de um Grupo de Trabalho Tripartite para revisão da Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11), que aborda o Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Este grupo terá a crucial missão de atualizar as diretrizes de segurança nessas atividades, objetivando prevenir acidentes e salvaguardar a integridade física dos trabalhadores envolvidos.