NR-12 – Portaria MTE Nº 224, estabelece um novo prazo de vigência, para Máquinas, Equipamentos e de seu Anexo X

No dia 27 de fevereiro, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, através da Portaria Nº 224, uma alteração no cronograma para a aplicação do Anexo X da NR 12, que trata de máquinas utilizadas na fabricação de calçados. Originalmente, este anexo, introduzido pela Portaria Nº 252 de 10 de abril de 2018, deveria entrar em vigor cinco anos após sua publicação, ou seja, em abril de 2023. No entanto, a nova diretriz estipula que sua implementação efetiva ocorrerá somente a partir de 2 de janeiro de 2025.

Essa mudança foi explicada por Mauro Muller, auditor fiscal do trabalho e representante da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Ele destacou que o ajuste nos prazos tornou-se necessário devido aos desafios impostos pela pandemia de Covid-19, que afetou significativamente a capacidade das empresas de atenderem às novas normas dentro do prazo inicial. Diante desse cenário e após uma análise detalhada dos impactos da pandemia e das melhorias já alcançadas no setor, a CTPP decidiu, de forma unânime, adiar a data de vigência e instituir um Grupo de Estudos Tripartite (GET) para supervisionar a adoção dessas medidas nos setores afetados.

O Anexo X é crucial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores na indústria de calçados, englobando normas específicas para o uso de máquinas como balancins de diversos tipos, máquinas automáticas (sejam pneumáticas ou mecânicas) para inserção de ilhós, rebites e enfeites, e dispositivos para moldar a parte traseira do calçado, fixar saltos, entre outros. Muller enfatizou a relevância deste anexo, apontando-o como um marco para a segurança dos trabalhadores, ao promover a implementação de medidas de segurança específicas para as atividades de produção de calçados e seus componentes.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/02/2024 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 124

Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro

PORTARIA MTE Nº 224, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Estabelece novo prazo de vigência das disposições da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X – Máquinas para fabricação de calçados e afins. (Processo nº 19966.201257/2023-00).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 1º, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Passam a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2025 as disposições da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins em relação às máquinas usadas que não foram objeto de adequação nos prazos previstos na Portaria nº 252, de 10 de abril de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-224-de-26-de-fevereiro-de-2024-545098442

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