Portaria do MTE Nº 553, acaba de promover alterações significativas no Anexo II da NR-28 e revisa os códigos de ementas da NR-38 e seus anexos

A Portaria MTE Nº 553 foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2024, introduzindo importantes modificações no Anexo II da Norma Regulamentadora Nº 28 (NR-28), focada em Fiscalização e Penalidades. Essa atualização, especificamente, revisa os códigos de ementas da NR-38 e seus anexos, com o objetivo de melhorar a clareza e a aplicabilidade das normas, assegurando a justa e proporcional aplicação de penalidades por infrações.

Sob a iniciativa de Luiz Marinho, Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, esta reformulação vem como uma resposta à necessidade de modernização das normativas, para que estas reflitam mais adequadamente as práticas laborais contemporâneas, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e equitativo para todos os trabalhadores brasileiros.

Efetiva desde sua publicação, esta portaria marca um avanço significativo na evolução das regulamentações voltadas para a segurança e saúde ocupacional. A atualização é fruto de um meticuloso processo de revisão e consulta pública, evidenciando o compromisso do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em fomentar melhorias contínuas nas condições laborais no Brasil.

É crucial que empresas, gestores de Recursos Humanos e profissionais da área de segurança do trabalho estejam bem informados sobre essas mudanças para assegurar a conformidade com as novas diretrizes e evitar penalidades. A portaria detalha ajustes em diversos itens e subitens da NR-38, cobrindo uma extensa variedade de tópicos relativos à segurança e saúde no ambiente de trabalho.

Este anúncio sublinha a importância de manter-se atualizado sobre a legislação trabalhista e práticas de segurança ocupacional, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/04/2024 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 71

Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro

PORTARIA MTE Nº 553, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades para dar nova redação aos códigos de ementas da NR-38 e de seus anexos constantes do Anexo II da NR-28.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos III e VI, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19966.200136/2023-32, resolve:

Art. 1º O Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) – Fiscalização e Penalidades, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

…………………………………………………………………………………………………………………

“NR-38

ITEM/SUBITEMCÓDIGOGRADACÃOTIPO
38.3.1138001-03S
38.3.1.1, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”138002-83S
38.3.1.1.1138003-63S
38.3.1.2138004-42S
38.3.2138005-23S
38.3.2.1138006-02S
38.3.2.1.1138007-91S
38.3.3138008-72S
38.3.4138009-52S
38.3.4.1138010-92S
38.3.4.2138011-71S
38.3.5, alíneas “a” e “b”138012-53S
38.3.6138013-33S
38.3.7138014-12S
38.4.1 e 38.4.1.1138015-03S
38.4.1.2138016-81S
38.4.1.3 e 38.4.1.3.1138017-61S
38.4.1.4138018-41S
38.4.2138019-23S
38.4.3138020-63S
38.5.1138021-42S
38.5.2, alínea “a”138022-23S
38.5.2, alínea “b”138023-02S
38.5.2, alínea “c”138024-92S
38.5.2, alínea “d”138025-72S
38.5.2, alínea “e”138026-52S
38.5.2, alínea “f”138027-33S
38.5.2, alínea “g”138028-12S
38.5.2, alínea “h”138029-02S
38.5.2, alínea “i”138030-32S
38.5.3, a alínea “e”138035-42S
38.5.3, alínea “a”138031-13S
38.5.3, alínea “b”138032-01S
38.5.3, alínea “c”138033-82S
38.5.3, alínea “d”138034-62S
38.5.3, alínea “f”138036-21S
38.5.3, alínea “g”138037-02S
38.5.3, alínea “h”138038-93S
38.5.3.1138039-72S
38.5.3.2138040-02S
38.6.1138041-94S
38.6.2138042-74S
38.6.2.1138043-53S
38.6.2.1.1138044-34S
38.6.2.2138045-14S
38.6.2.2, alínea “a”138046-04S
38.6.2.2, alínea “b”138047-84S
38.6.2.2, alínea “c”138048-64S
38.6.2.2, alínea “d”138049-44S
38.6.2.2.1138050-84S
38.6.2.2.2138051-62S
38.6.2.3138052-43S
38.6.2.4138053-23S
38.6.2.4.1138054-04S
38.6.2.5138055-93S
38.6.2.6138056-73S
38.6.3138057-54S
38.6.4138058-33S
38.6.5, alíneas “a”, “b” e “c”138059-13S
38.6.5.1138060-53S
38.6.6138061-34S
38.6.7138062-13S
38.7.1138104-02S
38.7.2138063-02S
38.7.3, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”138064-83S
38.7.3.1138065-62S
38.7.3.2138105-92S
38.8.1138066-43S
38.8.1.1138067-23S
38.8.2, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”138068-02S
38.8.2.1, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”138069-92S
38.8.3, alíneas “a”, “b”, “c”, e “d”138070-22S
38.8.3.1, alíneas “a”, “b” e “c”138071-02S
38.8.3.2 e 38.8.3.2.1138072-92S
38.8.4, alínea “a”138073-73S
38.8.4, alínea “b”138074-52S
38.8.4.1138075-34S
38.8.7138076-12S
38.8.8138077-02S
38.9.1138078-82S
38.9.10138090-72S
38.9.2138079-62S
38.9.3138080-02S
38.9.3.1, alíneas “a”,” b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”138081-82S
38.9.3.2, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”138082-62S
38.9.4138083-42S
38.9.5, alíneas “a” e “b”138084-22S
38.9.5.1138085-02S
38.9.6138086-92S
38.9.7138087-71S
38.9.8138088-52S
38.9.9138089-32S
38.10.1, alínea “a”138106-72S
38.10.1, alínea “c”138107-52S
38.10.2, alínea “a”138091-52S
38.10.2, alínea “b”138092-32S
38.10.3, alínea “a”138093-12S
38.10.3, alínea “b”138094-02S
38.10.4138095-82S
38.10.4.1138096-61S
38.10.5138097-42S
38.10.5.1, alínea “a”138098-22S
38.10.5.1, alínea “b”138099-02S
38.10.5.1, alínea “c”138100-82S
38.10.5.1.1, alíneas “a” e “b”138101-62S
38.10.6138102-42S
38.10.7, alíneas “a” e “b”138103-22S

(NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO


FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-553-de-16-de-abril-de-2024-554412750

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