Ministério do Trabalho e Emprego publica resoluções sobre NRs 22, 11 e 35

Recentemente, foram publicadas no Diário Oficial da União três resoluções significativas, destinadas a criar comissões tripartites e um grupo de trabalho focados na revisão e atualização de normas regulamentadoras em diversos setores. As resoluções, numeradas 8, 9 e 10, datam de 15, 17 e 16 de abril de 2024, respectivamente. O propósito central dessas medidas é assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores, além de fomentar o diálogo social e modernizar as normativas vigentes.

Detalhamento das Resoluções:

  • Resolução Nº 8: Estabelece a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para a revisão da NR-22, que trata da Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Composta por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, esta comissão se dedicará à análise e sugestão de atualizações na NR-22, alinhando-a às práticas internacionais mais eficazes.
  • Resolução Nº 9: Institui a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para a revisão da NR-17, relacionada à Segurança e Saúde Ocupacional na Indústria da Construção. Composta pelos mesmos grupos de stakeholders da NR-22, esta comissão visa adaptar a NR-17 às especificidades do setor construtivo.
  • Resolução Nº 10: Cria o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para revisar o Anexo de Escadas da NR-35, que aborda o Trabalho em Altura. Este grupo, também tripartite, tem como missão propor reformulações no Anexo de Escadas da NR-35, garantindo a proteção dos trabalhadores que atuam em alturas.

Benefícios das Novas Resoluções:

As novas resoluções trazem vantagens significativas, como:

  • Segurança e saúde no trabalho: A revisão e a atualização das normas visam diminuir a incidência de acidentes e enfermidades ocupacionais.
  • Fortalecimento do diálogo social: A inclusão de representantes de diversos setores nas comissões e grupos de trabalho assegura uma abordagem ampla e inclusiva na reformulação das normas.
  • Modernização das normativas: O processo de revisão permite que as normas se adequem às práticas internacionais avançadas e às novas tecnologias emergentes no mercado de trabalho.

As resoluções introduzidas no Diário Oficial da União representam um avanço crucial para a segurança e saúde dos trabalhadores brasileiros. Através das comissões tripartites e do grupo de trabalho, essas iniciativas desempenharão um papel fundamental na modernização e na revisão das legislações trabalhistas, promovendo um ambiente laboral mais seguro e atualizado. Veja abaixo a notícia do MTE:

Hoje, 22 de abril de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publica três resoluções no Diário Oficial da União – DOU, que foram assinadas pelo presidente da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, Luiz Felipe Brandão de Mello, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT.

As resoluções assinadas foram as seguintes: Resolução nº 8, de 15 de abril de 2024; Resolução nº 9, de 17 de abril de 2024; e Resolução nº 10, de 16 de abril de 2024. Elas indicam os representantes da bancada de governo, bancada de empregadores e bancada de trabalhadores.

A Resolução nº 8, no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) – Segurança Saúde Ocupacional na Mineração. Robson Rodrigues da Silva, da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro/MTE, é um dos representantes do governo.

A NR-22 trata da segurança e saúde no trabalho na mineração. Sua importância é fundamental para garantir condições seguras e saudáveis para os (as) trabalhadores (as) do setor. Além disso, ensina como evitar acidentes, doenças e outros riscos na mineração, protegendo a saúde física e mental dos trabalhadores. O cumprimento desta norma contribui para a sustentabilidade das mineradoras e para a imagem corporativa das empresas perante a sociedade.

A Resolução nº 9, altera os incisos “I”, “II” e “III” do art. 2º da Resolução CTPP nº 05, de 05 fevereiro de 2024, sobre a composição do Grupo de Trabalho Tripartite – GTT para revisão da Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11) – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Flavio Maldonado Bentes, da Fundacentro, é um dos representantes do governo. Também da instituição, mas representando a União Geral dos Trabalhadores – UGT, Adir de Souza.

A NR-11 aborda diversos aspectos, como a utilização de equipamentos de proteção individual, capacitação dos trabalhadores, sinalização de áreas de circulação, entre outros. A norma cria um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, reduzindo o risco de acidentes, lesões e doenças ocupacionais nas atividades de transporte e movimentação de materiais.

A Resolução nº 10 estabelece o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para a revisão do anexo de Escadas da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura. Artur Carlos da Silva Moreira, da Fundacentro, é um dos representantes do governo.

A NR 35 é específica para trabalhos em altura, para garantir a segurança dos trabalhadores em locais elevados, como andaimes, plataformas, telhados, entre outros. A norma estabelece requisitos e medidas para prevenir quedas, que são uma das principais causas de acidentes graves e fatais no ambiente de trabalho.

Esta regra exige que os trabalhadores sejam treinados, usem equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs) e tomem medidas de prevenção, como colocar sistemas de ancoragem e tomar medidas de emergência.

O diretor de Conhecimento e Tecnologia – DCT, Remígio Todeschini, salienta que a CTPP quer retomar o papel mais ativo do mundo do trabalho. Em especial, com a participação maior da representação dos trabalhadores e do governo, atendendo às normas regulamentadoras. Assim como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa que é essencial na proteção e segurança dos (as) trabalhadores (as). “O procedimento deve ser atualizado constantemente, não se pode limitar, mas sim aprimorar o acompanhamento das medidas de correção no ambiente de trabalho”, enfatiza.


FONTE: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2024/abril/ministerio-do-trabalho-e-emprego-publica-resolucoes-sobre-nrs-22-11-e-35

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