Acaba de sair o novo EVENTO S-2221, para enviar o EXAME TOXICOLÓGICO ao eSocial

Com a mais recente atualização do eSocial, a inclusão do evento S-2221 torna-se mandatória a partir de agosto de 2024, conforme estipulado pela Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 e pela Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024. Esta inclusão tem como objetivo integrar os exames toxicológicos dos motoristas profissionais empregados no registro do eSocial, representando um passo crucial para o cumprimento das normativas legais e regulamentadoras pertinentes a essa categoria de trabalhadores.


Ajustes e Implementação do Evento S-2221

A Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024, publicada em 30 de abril de 2024, introduz ajustes nos leiautes do eSocial para acomodar o novo evento S-2221, referente ao Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado. Esses ajustes incluem a atualização de tabelas, regras de validação e esquemas XSD, todos consolidados até esta última nota técnica. A implementação dessas mudanças ocorrerá em duas fases distintas:

  1. Ambiente de Produção Restrita: a partir de 30/06/2024.
  2. Ambiente de Produção: a partir de 01/08/2024.


Detalhes do Evento S-2221

O evento S-2221 desempenha um papel central nessa nova implementação, destinado a registrar adequadamente os exames toxicológicos conforme as exigências legais. Acompanhando essa nota técnica, a Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07, também divulgada em 30 de abril de 2024, oferece orientações aos empregadores sobre como corretamente reportar os resultados dos exames toxicológicos no eSocial. Essas diretrizes são fundamentais para garantir a conformidade com os dispositivos legais pertinentes, como os artigos 168, § 6º, e 235-B, VII, da CLT, introduzidos pela Lei 14.599 de 19 de junho de 2023.


Obrigações dos Empregadores Referentes ao Evento S-2221

Os empregadores devem informar os resultados dos exames toxicológicos no eSocial até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. Para exames pré-admissionais, o prazo estende-se até o dia 15 do mês seguinte à admissão do empregado. Além disso, é necessário registrar todos os exames realizados após a obrigatoriedade do evento, independentemente dos resultados serem positivos ou negativos.


Informações Requeridas no Evento S-2221

Embora entre em vigor em 1º de agosto de 2024, é possível antecipar as informações necessárias no S-2221. Conforme os LEIAUTES DO eSOCIAL Versão S-1.2 (cons. até NT 03/2024), as informações a serem incluídas são:

  • Número de CPF do trabalhador.
  • Número de matrícula correspondente ao vínculo trabalhista.
  • Data da realização do exame toxicológico.
  • CNPJ do laboratório responsável pelo exame.
  • Código do exame toxicológico.
  • Nome e CRM do médico responsável pelo exame.
  • Sigla da Unidade da Federação de expedição do CRM.

Essas informações, extraídas do leiaute oficial, da Nota Técnica e da Nota Orientativa, são essenciais para garantir a adequada integração e cumprimento das obrigações legais.


Principais Pontos da Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024

A Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 visa esclarecer e ajustar os leiautes do eSocial para a inclusão do evento S-2221, referente ao Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado. Seus principais pontos incluem:

  • Objetivo e Justificativa.
  • Documentação Atualizada.
  • Implementação em duas fases: ambiente de produção restrita e ambiente de produção.
  • Detalhamento das Alterações, destacando a inclusão do evento S-2221.

A implementação dessa Nota Técnica é essencial para garantir o cumprimento das obrigações legais relacionadas à saúde e segurança dos motoristas profissionais, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e regulamentado.


Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07

Publicada em 30 de abril de 2024, a “Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07” visa orientar os empregadores sobre a correta forma de informar os registros dos exames toxicológicos no eSocial, conforme estabelecido na legislação pertinente. Esta nota detalha obrigações do empregador, prazos de envio e pré-requisitos para o correto envio das informações, incluindo detalhes específicos do evento S-2221.

A Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07 fornece orientações claras e detalhadas para garantir a conformidade dos empregadores com as novas exigências relacionadas aos exames toxicológicos de motoristas profissionais, facilitando a integração dessas informações no sistema eSocial.

FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-612-de-25-de-abril-de-2024-556248340

https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento/formularios/empresas/S-2221-Exame-Toxicologico-do-Motorista-Profissional

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