Com dúvidas e receio para ter um Sistema de EPI?

Muitas empresas têm dúvidas e desconfiam da possibilidade de assinar as Fichas de EPIs digitalmente. Essa incerteza é compreensível, dado o peso jurídico e a importância desses documentos na segurança do trabalho. Porém, a digitalização traz consigo inúmeras vantagens, e é importante entender o que a legislação diz a respeito.

O que diz a NR-06 sobre a assinatura digital das Fichas de EPI?

A Norma Regulamentadora 06 (NR-06), que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), esclarece essa questão no seu anexo 6.5.1, alínea D. De acordo com essa norma, é permitido “registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico.”


Essa disposição normativa abre espaço para que as empresas utilizem sistemas eletrônicos para gerenciar a entrega e controle dos EPIs, garantindo a conformidade legal e a segurança jurídica necessária.

Vantagens de investir em um sistema de EPI digital

Ao optar por um sistema de EPI digital, sua empresa pode colher vários benefícios, tais como:

  • Eliminação de Processos Trabalhistas: O registro eletrônico dos EPIs fornece um controle mais preciso e evita litígios relacionados à entrega e uso dos equipamentos.

  • Validade Jurídica: As fichas de EPIs, quando assinadas digitalmente, possuem a mesma validade jurídica que os documentos físicos, desde que estejam de acordo com a NR-06.

  • Eficiência e Organização: Um sistema eletrônico facilita o gerenciamento e a consulta dos registros, tornando os processos internos mais ágeis e organizados.


Conclusão

Investir em um sistema de EPI digital não só é permitido pela legislação, como também traz uma série de vantagens operacionais e jurídicas. Portanto, não deixe que o receio de mudanças tecnológicas impeça sua empresa de evoluir e se adequar às novas exigências de mercado e legislação.

FONTE: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-6-nr-6

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