MTE – Brasil participa na elaboração das normas internacionais sobre riscos biológicos

Debates acontecem desde 2022 e tiveram importantes avanços na 112ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem participado ativamente dos debates da elaboração da primeira norma internacional que regula os riscos biológicos no mundo. Essas discussões acontecem desde 2022 e tiveram importantes encaminhamentos na 112º Conferência Internacional do Trabalho (CIT), que aconteceu de 3 a 4 de junho, em Genebra, na Suíça. O encontro é organizado anualmente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e reúne 187 Estados-membros.

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador, o auditor-fiscal do trabalho do MTE, Rogério Silva Araújo, esteve presente na comissão que debateu o tema na CIT. Ele avalia que foram realizados importantes encaminhamentos na elaboração do texto técnico, dentro do escopo de promoção da prevenção de acidentes e adoecimento no trabalho e melhoria das condições de saúde e segurança dos trabalhadores. “Conseguimos avançar muito no debate, aprovou-se que as normativas serão uma convenção e que será suplementada por uma recomendação. Também se definiu o conceito de riscos biológicos e foi aprovado o escopo da convenção, que define as obrigações e responsabilidades de empregadores, trabalhadores e dos governos para assegurar a segurança no ambiente de trabalho”, explicou Araújo.

Definição de Riscos Biológicos

A comissão definiu que o termo “riscos biológicos” refere-se a quaisquer microrganismos, células ou culturas de células, incluindo aqueles que tenham sido geneticamente modificados, que possam causar danos à saúde humana, tais como bactérias, vírus, parasitas, fungos, príons, materiais de DNA e RNA e quaisquer outros microrganismos e seus alérgenos e toxinas associados. Esses riscos biológicos no ambiente de trabalho incluem a exposição, entre outros, a materiais orgânicos de origem vegetal, animal ou humana, fluidos corporais e vetores biológicos ou transmissores de doenças. São considerados danos à saúde humana todo tipo de trabalho que inclui doenças e lesões, que sejam transmissíveis ou não. A convenção deve ser aplicada a todos trabalhadores de qualquer ramo econômico.

A necessidade de ter regras que protegessem os trabalhadores contra riscos biológicos no ambiente do trabalho surgiu após a pandemia de Covid 19. Segundo Araújo, as tratativas acerca de uma normatização sobre o tema, no âmbito da OIT, começaram em 2022, com a elaboração das “Diretrizes técnicas sobre riscos biológicos no ambiente de trabalho” e com o reconhecimento do direito ao ambiente de trabalho seguro e saudável como direito fundamental dos trabalhadores.

Em 2023, os países-membros responderam a um questionário sobre a temática e, este ano, foi criada uma Comissão específica para a primeira discussão sobre o formato do documento e detalhes técnicos, resultando na Convenção sobre riscos biológicos, com definição desses riscos, campo de aplicação, responsabilidades e demais especificidades.

“Todo esse esforço se deu em razão da preparação para possibilidade de enfrentamento de uma nova pandemia, para que seus efeitos não sejam tão nefastos à sociedade minimizando as perdas de vida e lesões dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho”, explica o auditor-fiscal.

Na Conferência do próximo ano, Araújo adianta que será definido o texto final da nova Convenção e da Recomendação e como se dará a ratificação e implementação desses instrumentos normativos pelos países.

Participaram da 112ª CIT, em Genebra, 4.900 membros de delegações – representando governos e organizações de empregadores e de trabalhadores. A próxima CIT está marcada para junho de 2025.

Confira o que já foi aprovado aqui.


FONTE: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Junho/brasil-participa-da-elaboracao-de-normas-internacionais-sobre-riscos-biologicos

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