NR-15 – O anexo sobre Calor será revisado e poderá passar por alterações

Um ano após ser incluído na agenda regulatória da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), o Anexo III (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) entrou na pauta de revisão do Governo. A decisão acontece após a publicação do relatório de AIR (Análise de Impacto Regulatório), que foi divulgado no site do Ministério do Trabalho e Emprego nesta terça-feira, 9 de julho, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. 

O documento traz a avaliação dos impactos do reconhecimento da insalubridade das condições de trabalho desempenhadas a céu aberto pelos trabalhadores expostos a fontes naturais de calor, em especial quando comparadas às condições de trabalho em ambiente fechado ou estando os trabalhadores expostos a fontes artificiais de calor. Em  2019, uma revisão do mesmo anexo definiu que o calor apenas pode gerar insalubridade em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor. 

A elaboração da AIR atende ao Decreto 10.411/2020, que visa uma avaliação prévia do problema regulatório antes que ele entre na pauta de revisões do governo. Os próximos passos para o processo de revisão consistem na consulta pública da proposta de texto, na indicação e constituição do GTT (Grupo Técnico Tripartite), nas discussões no GTT e, por fim, na apreciação do texto na CTPP. 

CONTEÚDO

O relatório de AIR apresenta 12 capítulos detalhando sobre o problema regulatório, que basicamente aponta o tratamento diferenciado entre atividades de trabalho com exposição a fontes artificiais de calor ou em ambientes fechados e aquelas realizadas a céu aberto. A equipe técnica responsável pela elaboração do documento identifica os principais agentes afetados, apresenta a fundamentação legal, os objetivos a serem alcançados, as alternativas possíveis ao enfrentamento da questão, e a exposição dos possíveis impactos das alternativas identificadas, entre outros aspectos. 

A partir do conteúdo do anexo será possível discutir aspectos como o alinhamento com a legislação previdenciária sobre aposentadoria especial, a discriminação de tratamento para situações com o mesmo grau de exposição ao calor acima dos limites de exposição, bem como a caracterização da exposição ao calor de trabalhadores que laboram a céu aberto. 

Por fim, o relatório recomenda como resolução do problema regulatório a combinação das alternativas normativa e não normativa, ou seja, realizar a revisão do texto do Anexo III da NR 15 e promover campanhas para eliminação da insalubridade pela exposição ao calor nos trabalhos a céu aberto. 

FONTE: https://www.protecao.com.br/destaque/anexo-sobre-calor-da-nr-15-sera-revisado-e-deve-sofrer-alteracoes/

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