A recente Portaria MTE nº 1.341, de 8 de agosto de 2024, trouxe uma modificação crucial nas Normas Regulamentadoras que impactam diretamente os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Essa alteração afeta o § 3º do art. 3º da Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, e traz uma boa notícia para as organizações: o prazo para a primeira atualização dos indicadores de acidentalidade utilizados no redimensionamento do SESMT foi estendido.
Agora, em vez de seguir o prazo anterior, as organizações têm até 3 anos a partir da data de publicação da portaria original para realizar essa atualização. Essa mudança oferece mais tempo para que as empresas se ajustem às novas exigências, garantindo conformidade e segurança nas operações.
Diário Oficial da União
Publicado em: 09/08/2024 | Edição: 153 | Seção: 1 | Página: 135
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTE Nº 1.341, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Altera o § 3º do art. 3º da Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como o constante do Processo nº 19966.204387/2024-77, resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, passa vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º ………………………………………………………………………………………………………
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“§ 3º A primeira atualização referida no caput do art. 3º deve ser publicada em até 3 (três) anos após a publicação desta Portaria.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.341-de-8-de-agosto-de-2024-577376000