As Normas Regulamentadoras (NRs) são fundamentais para assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores em diversos setores. Recentemente, foram publicadas duas portarias que trazem mudanças significativas na NR-22 e NR-04, impactando diretamente a mineração e os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Neste artigo, você vai conhecer as principais alterações e como elas afetam as operações diárias da sua empresa. Além disso, oferecemos dicas práticas para ajudar na adequação às novas exigências.
Principais Alterações na NR-22: Impactos da Portaria MTE nº 1.344/2024
A Portaria MTE nº 1.344, de 8 de agosto de 2024, introduz atualizações importantes na Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22), que regula a segurança e saúde ocupacional na mineração. As mudanças mais relevantes incluem:
- Extensão dos Prazos de Implementação: As empresas de mineração agora têm mais tempo para se adaptar a novos requisitos. Instalações de tratamento de minério já em operação, por exemplo, têm um prazo de 5 anos para adequação, salvo em casos de inviabilidade técnica comprovada. Minas que utilizam vagonetas também possuem um prazo de 5 anos.
- Prazo Adicional para Itens de Segurança em Pilhas de Materiais: O item 22.24.3, que trata das medidas de segurança nas operações de pilhas de materiais, teve o prazo de entrada em vigor estendido para 210 dias. Esse tempo extra permite que as empresas realizem as adequações necessárias sem interromper suas operações.
- Inclusão de Novos Itens com Vigência Temporária: Novos itens foram adicionados à NR-22, com vigência temporária. Esses itens serão aplicáveis até a expiração do prazo para outros subitens relacionados, permitindo que as mudanças sejam testadas e ajustadas conforme necessário.
Essas alterações demonstram o compromisso do MTE em equilibrar a melhoria contínua das condições de trabalho com as realidades operacionais do setor de mineração. Para acessar o texto completo da Portaria MTE nº 1.344/2024.
NR-04: Novos Prazos para Atualizações em Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
A Portaria MTE nº 1.341, de 8 de agosto de 2024, alterou o prazo de implantação na Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04), que trata dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). A principal mudança foi a extensão do prazo para a primeira atualização dos indicadores de acidentalidade, fundamentais para o redimensionamento dos SESMT. Agora, as empresas têm até 3 anos após a publicação da portaria para realizar essa atualização.
Essa modificação é essencial para que as organizações possam se preparar adequadamente, assegurando que as mudanças sejam implementadas de forma eficaz e dentro de um prazo viável. Para mais detalhes sobre a Portaria MTE nº 1.341/2024.
Dicas Práticas para Adequação às Novas Exigências
- Realize Auditorias Internas: Faça uma revisão detalhada dos processos e procedimentos atuais para identificar áreas que precisam de ajustes conforme as novas regulamentações.
- Capacite Sua Equipe: Certifique-se de que todos os profissionais envolvidos conheçam as mudanças e saibam como implementá-las no dia a dia. A educação contínua é vital para manter a conformidade.
- Elabore um Plano de Ação: Crie um cronograma detalhado para implementar as novas exigências, priorizando os itens com prazos mais curtos e monitorando o progresso regularmente.
- Consulte Profissionais Especializados: Se necessário, contrate consultores especializados em Normas Regulamentadoras para garantir que todas as mudanças sejam implementadas corretamente.
As mudanças nas Normas Regulamentadoras refletem a constante evolução das necessidades de segurança e saúde no ambiente de trabalho. As empresas dos setores de mineração e serviços especializados em segurança e medicina do trabalho devem estar atentas às novas exigências e prazos, adaptando-se de maneira proativa para garantir a conformidade e a segurança de seus colaboradores. A adequação não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas também uma oportunidade de melhorar as condições de trabalho e aumentar a eficiência operacional.
FONTES: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.341-de-8-de-agosto-de-2024-577376000
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.344-de-8-de-agosto-de-2024-577384318