Portarias do MTE Nº 1.341 e Nº 1.344 trouxe alterações nas NR-04 e NR-22 como, novos prazos e exigência

As Normas Regulamentadoras (NRs) são fundamentais para assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores em diversos setores. Recentemente, foram publicadas duas portarias que trazem mudanças significativas na NR-22 e NR-04, impactando diretamente a mineração e os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Neste artigo, você vai conhecer as principais alterações e como elas afetam as operações diárias da sua empresa. Além disso, oferecemos dicas práticas para ajudar na adequação às novas exigências.

Principais Alterações na NR-22: Impactos da Portaria MTE nº 1.344/2024

A Portaria MTE nº 1.344, de 8 de agosto de 2024, introduz atualizações importantes na Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22), que regula a segurança e saúde ocupacional na mineração. As mudanças mais relevantes incluem:

  1. Extensão dos Prazos de Implementação: As empresas de mineração agora têm mais tempo para se adaptar a novos requisitos. Instalações de tratamento de minério já em operação, por exemplo, têm um prazo de 5 anos para adequação, salvo em casos de inviabilidade técnica comprovada. Minas que utilizam vagonetas também possuem um prazo de 5 anos.
  2. Prazo Adicional para Itens de Segurança em Pilhas de Materiais: O item 22.24.3, que trata das medidas de segurança nas operações de pilhas de materiais, teve o prazo de entrada em vigor estendido para 210 dias. Esse tempo extra permite que as empresas realizem as adequações necessárias sem interromper suas operações.
  3. Inclusão de Novos Itens com Vigência Temporária: Novos itens foram adicionados à NR-22, com vigência temporária. Esses itens serão aplicáveis até a expiração do prazo para outros subitens relacionados, permitindo que as mudanças sejam testadas e ajustadas conforme necessário.

Essas alterações demonstram o compromisso do MTE em equilibrar a melhoria contínua das condições de trabalho com as realidades operacionais do setor de mineração. Para acessar o texto completo da Portaria MTE nº 1.344/2024.

NR-04: Novos Prazos para Atualizações em Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho

A Portaria MTE nº 1.341, de 8 de agosto de 2024, alterou o prazo de implantação na Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04), que trata dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). A principal mudança foi a extensão do prazo para a primeira atualização dos indicadores de acidentalidade, fundamentais para o redimensionamento dos SESMT. Agora, as empresas têm até 3 anos após a publicação da portaria para realizar essa atualização.

Essa modificação é essencial para que as organizações possam se preparar adequadamente, assegurando que as mudanças sejam implementadas de forma eficaz e dentro de um prazo viável. Para mais detalhes sobre a Portaria MTE nº 1.341/2024.

Dicas Práticas para Adequação às Novas Exigências

  1. Realize Auditorias Internas: Faça uma revisão detalhada dos processos e procedimentos atuais para identificar áreas que precisam de ajustes conforme as novas regulamentações.
  2. Capacite Sua Equipe: Certifique-se de que todos os profissionais envolvidos conheçam as mudanças e saibam como implementá-las no dia a dia. A educação contínua é vital para manter a conformidade.
  3. Elabore um Plano de Ação: Crie um cronograma detalhado para implementar as novas exigências, priorizando os itens com prazos mais curtos e monitorando o progresso regularmente.
  4. Consulte Profissionais Especializados: Se necessário, contrate consultores especializados em Normas Regulamentadoras para garantir que todas as mudanças sejam implementadas corretamente.

As mudanças nas Normas Regulamentadoras refletem a constante evolução das necessidades de segurança e saúde no ambiente de trabalho. As empresas dos setores de mineração e serviços especializados em segurança e medicina do trabalho devem estar atentas às novas exigências e prazos, adaptando-se de maneira proativa para garantir a conformidade e a segurança de seus colaboradores. A adequação não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas também uma oportunidade de melhorar as condições de trabalho e aumentar a eficiência operacional.


FONTES: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.341-de-8-de-agosto-de-2024-577376000
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.344-de-8-de-agosto-de-2024-577384318

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