NR-06 – Portaria do MTE Nº 1.369 traz mudanças e atualizações, incluindo alterações na Tabela 1 do Anexo I, além de diversas outras diretrizes


Você está atualizado sobre as mais recentes mudanças nas normas de segurança do trabalho? A Portaria MTE nº 1.369 de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 15 de agosto, introduziu atualizações cruciais nos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Neste artigo, vamos detalhar essas mudanças e mostrar como elas afetam diretamente empregadores e trabalhadores.


O que são EPIs e por que eles são cruciais no seu dia a dia

EPIs são dispositivos ou produtos de uso individual, destinados a proteger os trabalhadores contra os riscos presentes no ambiente de trabalho. Esses equipamentos são regulados pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06), que define os critérios para seu uso, manutenção e a obrigatoriedade de adequação às condições de trabalho no Brasil.


Principais Mudanças Introduzidas pela Portaria MTE nº 1.369 de 2024

O Anexo I da Portaria MTP nº 672 de 2021 foi atualizado, incluindo novas diretrizes para a categorização de riscos associados aos EPIs. Uma nova coluna foi adicionada à tabela, destacando a Categoria de Risco dos equipamentos, o que facilita a identificação e a adequação dos EPIs ao ambiente de trabalho.

Vigência Imediata

As atualizações entraram em vigor a partir da data de publicação da portaria. Isso significa que as empresas precisam se adequar imediatamente para garantir que os EPIs em uso estejam de acordo com as novas exigências.


Responsabilidades dos fabricantes e importadores de EPIs

É crucial entender que Responsabilidade Técnica, Civil e Penal, cabe aos fabricantes e importadores garantir a conformidade dos EPIs.
O Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência não transfere essa responsabilidade para o governo.


Como essas mudanças impactam a sua empresa?

Conformidade: Revise os EPIs em uso na sua empresa para garantir que estão em conformidade com as novas normas técnicas. A não conformidade pode resultar em penalidades legais e comprometer a segurança dos trabalhadores.

Treinamento: Atualize os programas de treinamento de segurança para refletir as novas diretrizes. Garantir que seus colaboradores estejam bem informados e treinados é essencial para a segurança no ambiente de trabalho.

Aquisição: Ao adquirir novos EPIs, certifique-se de que eles estejam em conformidade com as normas atualizadas. Isso garantirá que sua empresa continue operando dentro dos padrões exigidos pela legislação.


Manter-se informado sobre as atualizações nas normas de segurança é essencial para proteger seus trabalhadores e evitar penalidades legais. A Portaria MTE nº 1.369 de 2024 representa um passo importante nessa direção. Baixe e leia o documento na íntegra para garantir que sua empresa esteja totalmente em conformidade com as novas exigências.




Diário Oficial da União

Publicado em: 15/08/2024 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 62

Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro

PORTARIA MTE Nº 1.369, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, VI, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.102456/2020-03, resolve:

Art. 1º A Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

ANEXO I

Tabela 1 – Normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual

Equipamento de Proteção Individual – EPIEnquadramento NR-6 – Anexo INorma Técnica AplicávelEspecificidadesCategoria de Risco
A – PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1. CAPACETEProteção da cabeça contra:
A.1.1. Impactos de objetos sobre o crânio;Choques elétricosAnexo A do Anexo III-A desta Portaria
III
A.1.2. Agentes Térmicos (calor)Combate a incêndio. Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-BIII
A.2. CAPUZ ou BALACLAVAProteção do crânio e pescoço contra:
A.2.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamasAnexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta PortariaPequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidosII
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta PortariaSoldagem ou processos similaresII
ASTM F 1959 +Arco elétrico
ASTM F 2621 +ASTM F 1506Observar o item 2.5 e subitens deste AnexoIII
Anexo F + Apêndice V do Anexo III-A desta PortariaCombate a incêndioIII
A.2.2. Riscos de origem térmica (frio)Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta PortariaPara temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C.II
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta PortariaPara temperaturas acima de -5 °CII
A.2.3. Riscos de origem químicaAnexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta PortariaII
A.2.4. Riscos de origem química (agrotóxicos)Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta PortariaII
A.2.5. Agentes abrasivos e escoriantesAnexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta PortariaI
A.2.6. Umidade proveniente de operações com uso de águaAnexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta PortariaI
B – PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Proteção dos olhos e face contra:
B.1. ÓCULOSB.1.1. Impactos de partículas volantes; luminosidade intensa; radiação ultravioleta; radiação infravermelhaANSI -Z.87.1II
B.2. PROTETOR FACIALB.2.1. Impactos de partículas volantes; radiação infravermelha; contra luminosidade intensaANSI -Z.87.1II
B.3. MÁSCARA DE SOLDAB.3.1. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensaANSI -Z.87.1A máscara deve atender simultaneamente todas as proteções do item B-3 do Anexo I da NR-6II
B.3.2. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensaANSI -Z.87.1ouEN 175 + EN 166 + EN 379ouISO 16321-1 + ISO 16321-2Filtro de escurecimento automáticoII
C – PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1. PROTETOR AUDITIVOC.1.1. Circum- auricular; de inserção e semi-auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores aos valores limites de exposição diáriaABNT NBR 16076Método B – Método do Ouvido Real- Colocação pelo OuvinteIII
D – PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D.1. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR NÃO MOTORIZADOProteção das vias respiratórias contra:
D.1.1. Poeiras e névoasAnexo E do Anexo III-A desta PortariaPeça semifacial filtrante (PFF1)III
D.1.2. Poeiras, névoas e fumosAnexo E do Anexo III-A desta PortariaPeça semifacial filtrante (PFF2)III
D.1.3. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeosAnexo E do Anexo III-A desta PortariaPeça semifacial filtrante (PFF3)III
D.1.4. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeosABNT NBR 13694 ou EN 140;ABNT NBR 13695 ou EN 136;ABNT NBR 13696 ou EN 14387;ABNT NBR 13697 ou EN 143Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 (poeiras e névoas), P2 (poeiras, névoas e fumos), P3 (poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos)III
D.1.5. Gases e vapores e /ou materiais particuladosABNT NBR 13694 ou EN 140;ABNT NBR 13695 ou EN 136;ABNT NBR 13696 ou EN 14387;ABNT NBR 13697 ou EN 143Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros químicos e/ou combinadosIII
D.2. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADOProteção das vias respiratórias contra:
D.2.1. Poeiras, névoas, fumos, radionuclídeos e/ou contra gases e vaporesSem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capaceteAceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-BIII
D.2.2. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e/ou contra gases e vaporesCom vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteiraAceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-BIII
D.3. RESPIRADOR DE ADUÇÃODE AR TIPO LINHADE AR COMPRIMIDOProteção das vias respiratórias contra:
D.3.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas não imediatamente perigosa à vida e à saúde e porcentagem de oxigênio maior que 12,5% ao nível do marABNT NBR 14749 ou EN 14594Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capaceteIII
ABNT NBR 14372 ou EN 14593-2 ouEN 14593-1 ouEN 14594Respiradores de fluxo contínuo e ou de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteiraIII
ABNT NBR 14750 ou EN 14594Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para operações de jateamentoIII
D.3.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do marPara concentração de oxigênio menor ou igual a 12,5%De demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliarAceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-BIII
D.4. RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMAProteção das vias respiratórias:
D.4.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do marABNT NBR 13716 ou EN 137Respiradores de circuito aberto de demanda com pressão positivaIII
D.4.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do marRespiradores de circuito fechado de demanda com pressão positivaAceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-BIII
D.5. RESPIRADOR DE FUGAD.5.1. Proteção das vias respiratórias contra agentes químicos (gases e vapores e/ou material particulado) em condições de escape de atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúdeRespirador de fuga tipo bocalAceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-BIII
E – PROTEÇÃO DO TRONCO
E.1. VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCOProteção do tronco contra:
E.1.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamasAnexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta PortariaPequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidosII
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta PortariaSoldagem ou processos similaresII
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta PortariaArco elétricoIII
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta PortariaFogo repentinoIII
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta PortariaCombate a incêndio de estruturasIII
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta PortariaCombate a incêndios florestaisIII
E.1.2. Riscos de origem térmica (frio)Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta PortariaPara temperaturas iguais ou inferiores a -5 °CII
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta PortariaPara temperaturas acima de -5 °CII
E.1.3. Riscos de origem mecânicaAnexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta PortariaAgentes abrasivos e escoriantesI
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta PortariaRiscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuaisII
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta PortariaVestimenta para motosserristasIII
E.1.4. Riscos de origem químicaAnexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta PortariaII
E.1.5. Riscos de origem química (agrotóxicos)Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta PortariaII
E.1.6. Riscos de origem radioativa (radiação X)Anexo F + Apêndice XIII do Anexo III-A desta PortariaIII
E.1.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométricaAnexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta PortariaI
E.1.8. Umidade proveniente de operações com uso de águaAnexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta PortariaI
E.2. COLETE A PROVA DE BALASNível I, II, II A, III, III A e IVE.2.1. Proteção contra riscos de origem mecânica (à prova de impacto de projéteis de armas de fogo e/ou instrumentos perfurocortantes)NIJ Standard 0101.04Título de Registro, Apostilamento e Relatório Técnico Experimental ou Resultado de Avaliação Técnica ou certificado de conformidade, conforme art. 4º, § 4º, desta PortariaIII
F – PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
F.1. LUVAProteção das mãos contra:
F.1.1. Agentes mecânicosAnexo III desta PortariaPara atividades de corte manual de cana-de-açúcarII
F.1.2. Agentes abrasivos e/ou escoriantesEN 388[1]I
F.1.2 Agentes cortantes e/ou perfurantesII
F.1.3. Agentes cortantes e perfurantesISO 13999-1 ou ISO 13999-2Contra cortes e golpes por facas manuaisPara luvas em malha de aço e outros materiais alternativosII
F.1.4. Choques elétricosAnexo B do Anexo III-A desta PortariaIII
F.1.5. Agentes térmicos (calor e chamas)EN 407II
EN 12477Soldagem ou processos similaresII
EN 659Combate a incêndioIII
F.1.6. Agentes térmicos (frio)EN 511II
F.1.7. Agentes biológicosAnexo D do Anexo III-A desta PortariaLuva cirúrgica ou Luva de procedimentos não cirúrgicos, sob regime de vigilância sanitária(Luvas: de borracha natural; de mistura de borracha natural e sintética; de borracha sintética; e de policloreto de vinila)III
ISO 374-5Luvas não sujeitas ao regime da vigilância sanitáriaIII
F.1.8. Riscos de origem químicaEN 374II
F.1.9. VibraçõesEN 388 + ISO 10819Observar o item 2.6 e subitens deste AnexoII
F.1.10. Umidade proveniente de operações com uso de águaEN 388 + EN 374-2I
F.1.11. Radiações ionizantes (radiação X)ABNT NBR IEC 61331- 1 + ABNT NBR IEC61331-3ou IEC 61331-1 + IEC 61331- 3III
F.1.12. Agentes mecânicosISO 11393-4Luvas para motosserristasIII
F.2. CREME PROTETORF.2.1. Proteção dos membros superiores contra agentes químicosABNT NBR 16276Observar o item 2.7 deste AnexoII
F.3. MANGAProteção do braço e antebraço contra:
F.3.1. Choques elétricosABNT NBR 10623III
F.3.2. Riscos de origem químicaAnexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta PortariaII
F.3.3. Agentes abrasivos e/ou escoriantesAnexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta PortariaSomente riscos mecânicosI
F.3.3. Agentes cortantes e/ou perfurantesSomente riscos mecânicosII
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta PortariaContra cortes e golpes por facas manuaisII
F.3.4. Umidade proveniente de operações com uso de água.Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta PortariaI
F.3.5. Agentes Térmicos (calor e/ou chamas)Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta PortariaPara atividades de soldagem e processos similaresII
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta PortariaPequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidosII
F.3.6 Riscos de origem química (agrotóxicos)Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta PortariaII
G – PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G.1. CALÇADOProteção dos pés contra:
G.1.1. Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Agentes provenientes da energia elétrica; Agentes térmicos; Agentes abrasivos e escoriantes; Agentes cortantes e perfurantes; e Operações com uso de águaABNT NBR ISO 20344 ABNT NBR ISO 20345(de segurança); ou ABNT NBR ISO 20346(de proteção); ou ABNT NBR ISO 20347(ocupacional)II
G.1.2. Riscos de origem químicaEN 13832-2EN 13832-3II
G.1.3. Agentes térmicos (calor)EN 15090Para uso em combate ao fogoIII
ISO 20349-1ISO 20349-2Riscos térmicos e salpicos de metal fundidoII
G.1.4. Agentes provenientes da energia elétricaABNT NBR ISO 20345 ou ABNT NBR ISO 20346 ou ABNT NBR ISO 20347 +ABNT NBR 16603Calçado isolante elétrico para trabalhos em instalações elétricas de baixa tensão até 500 V em ambiente secoIII
ABNT NBR 16135 ou IEC 60895Calçado para trabalho ao potencialIII
BS EN 50321-1Calçado Classe II (polimérico/elastômero) para proteção elétricaIII
G.1.5. Agentes mecânicosISO 17249Calçado para motosserristasIII
G.2. PERNEIRASProteção da perna contra:
G.2.1. Agentes mecânicosAnexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta PortariaPerneiras para motosserristasIII
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta PortariaPerneiras tipo polaina para motosserristasIII
G.2.2. Agentes abrasivos e escoriantesAnexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta PortariaI
G.2.3. Agentes cortantes e perfurantesAnexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta PortariaII
G.2.4. Agentes térmicos (calor)Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta PortariaPequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidosII
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta PortariaSoldagem ou processos similaresII
G.2.5. Riscos de origem químicaAnexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta PortariaII
G.2.6. Riscos de origem química (agrotóxicos)Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta PortariaII
G.2.7. Contra umidade proveniente de operações com uso de águaAnexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta PortariaI
G.3. CALÇAProteção das pernas contra:
G.3.1. Agentes mecânicosAnexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta PortariaCalça para motosserristasIII
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta PortariaRiscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuaisII
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta PortariaAgentes abrasivos e escoriantesI
G.3.2. Riscos de origem químicaAnexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta PortariaII
G.3.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta PortariaII
G.3.4. Agentes térmicos (calor e chamas)Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta PortariaPequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidosII
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta PortariaSoldagem ou processos similaresII
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta PortariaArco elétricoIII
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta PortariaFogo repentinoIII
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta PortariaCombate a incêndio de estruturasIII
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta PortariaCombate a incêndios florestaisIII
G.3.5. Agentes térmicos (frio)Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta PortariaPara temperaturas iguais ou inferiores a -5 °CII
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta PortariaPara temperaturas acima de -5 °CII
G.3.6. Umidade proveniente de operações com uso de água.Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta PortariaI
G.3.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométricaAnexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta PortariaI
H – PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
H.1. MACACÃOProteção do tronco e membros superiores e inferiores contra:
H.1.1. Agentes térmicos (calor)Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta PortariaSoldagem ou processos similaresII
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta PortariaPequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidosII
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta PortariaArco elétricoIII
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta PortariaFogo repentinoIII
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta PortariaCombate a incêndio de estruturasIII
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta PortariaCombate a incêndios florestaisIII
H.1.2. Riscos de origem químicaAnexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta PortariaII
H.1.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta PortariaII
H.1.4. Umidade proveniente de operações com uso de águaAnexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta PortariaI
H.1.5. Umidade proveniente de precipitação pluviométricaAnexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta PortariaI
H.2. VESTIMENTA DE CORPO INTEIROProteção de todo o corpo contra:
H.2.1. Riscos de origem químicaAnexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta PortariaTipos 3, 4, 5 e 6II
H.2.2. Riscos de origem químicaAnexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta PortariaPara vestimentas Tipo 1III
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta PortariaPara vestimentas Tipo 2III
H.2.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta PortariaII
H.2.4. Umidade proveniente de operações com águaAnexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta PortariaI
H.2.5. Choques elétricosABNT NBR 16135 ou IEC 60895Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencialIII
H.2.6. Umidade proveniente de precipitação pluviométricaAnexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta PortariaI
I – PROTEÇÃO CONTRA QUEDA COM DIFERENÇA DE NÍVEL
I -1. CINTURÃO DE SEGURANÇAI -1.1. Quando utilizado com talabarteAnexo C do Anexo III-A desta PortariaObservar o item 2.8 e subitens deste AnexoIII
I -1.2. Quando utilizado com trava-quedasAnexo C do Anexo III-A desta PortariaObservar o item 2.8 e subitens deste AnexoIII
I -1.3. Quando utilizado com talabarte ou trava- quedasAnexo C do Anexo III-A desta PortariaObservar o item 2.8 e subitens deste AnexoIII

[1] A norma exige os ensaios para todas as proteções. A separação aqui representada é apenas para fins de categorização.



FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.369-de-14-de-agosto-de-2024-578473850

Compartilhe nas mídias:

Comente o que achou:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mas você já vai embora?

Que tal solicitar uma apresentação gratuita do sistema ProSESMT e ver todas as soluções que você precisa no seu dia a dia!