Você está atualizado sobre as mais recentes mudanças nas normas de segurança do trabalho? A Portaria MTE nº 1.369 de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 15 de agosto, introduziu atualizações cruciais nos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Neste artigo, vamos detalhar essas mudanças e mostrar como elas afetam diretamente empregadores e trabalhadores.
O que são EPIs e por que eles são cruciais no seu dia a dia
EPIs são dispositivos ou produtos de uso individual, destinados a proteger os trabalhadores contra os riscos presentes no ambiente de trabalho. Esses equipamentos são regulados pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06), que define os critérios para seu uso, manutenção e a obrigatoriedade de adequação às condições de trabalho no Brasil.
Principais Mudanças Introduzidas pela Portaria MTE nº 1.369 de 2024
O Anexo I da Portaria MTP nº 672 de 2021 foi atualizado, incluindo novas diretrizes para a categorização de riscos associados aos EPIs. Uma nova coluna foi adicionada à tabela, destacando a Categoria de Risco dos equipamentos, o que facilita a identificação e a adequação dos EPIs ao ambiente de trabalho.
Vigência Imediata
As atualizações entraram em vigor a partir da data de publicação da portaria. Isso significa que as empresas precisam se adequar imediatamente para garantir que os EPIs em uso estejam de acordo com as novas exigências.
Responsabilidades dos fabricantes e importadores de EPIs
É crucial entender que Responsabilidade Técnica, Civil e Penal, cabe aos fabricantes e importadores garantir a conformidade dos EPIs.
O Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência não transfere essa responsabilidade para o governo.
Como essas mudanças impactam a sua empresa?
Conformidade: Revise os EPIs em uso na sua empresa para garantir que estão em conformidade com as novas normas técnicas. A não conformidade pode resultar em penalidades legais e comprometer a segurança dos trabalhadores.
Treinamento: Atualize os programas de treinamento de segurança para refletir as novas diretrizes. Garantir que seus colaboradores estejam bem informados e treinados é essencial para a segurança no ambiente de trabalho.
Aquisição: Ao adquirir novos EPIs, certifique-se de que eles estejam em conformidade com as normas atualizadas. Isso garantirá que sua empresa continue operando dentro dos padrões exigidos pela legislação.
Manter-se informado sobre as atualizações nas normas de segurança é essencial para proteger seus trabalhadores e evitar penalidades legais. A Portaria MTE nº 1.369 de 2024 representa um passo importante nessa direção. Baixe e leia o documento na íntegra para garantir que sua empresa esteja totalmente em conformidade com as novas exigências.
Diário Oficial da União
Publicado em: 15/08/2024 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 62
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTE Nº 1.369, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, VI, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.102456/2020-03, resolve:
Art. 1º A Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO I
Tabela 1 – Normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual
Equipamento de Proteção Individual – EPI | Enquadramento NR-6 – Anexo I | Norma Técnica Aplicável | Especificidades | Categoria de Risco |
A – PROTEÇÃO DA CABEÇA | ||||
A.1. CAPACETE | Proteção da cabeça contra: | |||
A.1.1. Impactos de objetos sobre o crânio;Choques elétricos | Anexo A do Anexo III-A desta Portaria | |||
III | ||||
A.1.2. Agentes Térmicos (calor) | Combate a incêndio. Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B | III | ||
A.2. CAPUZ ou BALACLAVA | Proteção do crânio e pescoço contra: | |||
A.2.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas | Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria | Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos | II | |
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria | Soldagem ou processos similares | II | ||
ASTM F 1959 + | Arco elétrico | |||
ASTM F 2621 +ASTM F 1506 | Observar o item 2.5 e subitens deste Anexo | III | ||
Anexo F + Apêndice V do Anexo III-A desta Portaria | Combate a incêndio | III | ||
A.2.2. Riscos de origem térmica (frio) | Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria | Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C. | II | |
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria | Para temperaturas acima de -5 °C | II | ||
A.2.3. Riscos de origem química | Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
A.2.4. Riscos de origem química (agrotóxicos) | Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
A.2.5. Agentes abrasivos e escoriantes | Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
A.2.6. Umidade proveniente de operações com uso de água | Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
B – PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE | ||||
Proteção dos olhos e face contra: | ||||
B.1. ÓCULOS | B.1.1. Impactos de partículas volantes; luminosidade intensa; radiação ultravioleta; radiação infravermelha | ANSI -Z.87.1 | II | |
B.2. PROTETOR FACIAL | B.2.1. Impactos de partículas volantes; radiação infravermelha; contra luminosidade intensa | ANSI -Z.87.1 | II | |
B.3. MÁSCARA DE SOLDA | B.3.1. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa | ANSI -Z.87.1 | A máscara deve atender simultaneamente todas as proteções do item B-3 do Anexo I da NR-6 | II |
B.3.2. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa | ANSI -Z.87.1ouEN 175 + EN 166 + EN 379ouISO 16321-1 + ISO 16321-2 | Filtro de escurecimento automático | II | |
C – PROTEÇÃO AUDITIVA | ||||
C.1. PROTETOR AUDITIVO | C.1.1. Circum- auricular; de inserção e semi-auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores aos valores limites de exposição diária | ABNT NBR 16076 | Método B – Método do Ouvido Real- Colocação pelo Ouvinte | III |
D – PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA | ||||
D.1. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR NÃO MOTORIZADO | Proteção das vias respiratórias contra: | |||
D.1.1. Poeiras e névoas | Anexo E do Anexo III-A desta Portaria | Peça semifacial filtrante (PFF1) | III | |
D.1.2. Poeiras, névoas e fumos | Anexo E do Anexo III-A desta Portaria | Peça semifacial filtrante (PFF2) | III | |
D.1.3. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos | Anexo E do Anexo III-A desta Portaria | Peça semifacial filtrante (PFF3) | III | |
D.1.4. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos | ABNT NBR 13694 ou EN 140;ABNT NBR 13695 ou EN 136;ABNT NBR 13696 ou EN 14387;ABNT NBR 13697 ou EN 143 | Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 (poeiras e névoas), P2 (poeiras, névoas e fumos), P3 (poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos) | III | |
D.1.5. Gases e vapores e /ou materiais particulados | ABNT NBR 13694 ou EN 140;ABNT NBR 13695 ou EN 136;ABNT NBR 13696 ou EN 14387;ABNT NBR 13697 ou EN 143 | Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros químicos e/ou combinados | III | |
D.2. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO | Proteção das vias respiratórias contra: | |||
D.2.1. Poeiras, névoas, fumos, radionuclídeos e/ou contra gases e vapores | – | Sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capaceteAceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B | III | |
D.2.2. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e/ou contra gases e vapores | – | Com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteiraAceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B | III | |
D.3. RESPIRADOR DE ADUÇÃODE AR TIPO LINHADE AR COMPRIMIDO | Proteção das vias respiratórias contra: | |||
D.3.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas não imediatamente perigosa à vida e à saúde e porcentagem de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar | ABNT NBR 14749 ou EN 14594 | Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete | III | |
ABNT NBR 14372 ou EN 14593-2 ouEN 14593-1 ouEN 14594 | Respiradores de fluxo contínuo e ou de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira | III | ||
ABNT NBR 14750 ou EN 14594 | Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para operações de jateamento | III | ||
D.3.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar | – | Para concentração de oxigênio menor ou igual a 12,5%De demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliarAceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B | III | |
D.4. RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA | Proteção das vias respiratórias: | |||
D.4.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar | ABNT NBR 13716 ou EN 137 | Respiradores de circuito aberto de demanda com pressão positiva | III | |
D.4.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar | Respiradores de circuito fechado de demanda com pressão positivaAceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B | III | ||
D.5. RESPIRADOR DE FUGA | D.5.1. Proteção das vias respiratórias contra agentes químicos (gases e vapores e/ou material particulado) em condições de escape de atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde | – | Respirador de fuga tipo bocalAceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B | III |
E – PROTEÇÃO DO TRONCO | ||||
E.1. VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO | Proteção do tronco contra: | |||
E.1.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas | Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria | Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos | II |
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria | Soldagem ou processos similares | II | ||
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria | Arco elétrico | III | ||
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria | Fogo repentino | III | ||
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria | Combate a incêndio de estruturas | III | ||
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria | Combate a incêndios florestais | III | ||
E.1.2. Riscos de origem térmica (frio) | Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria | Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C | II | |
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria | Para temperaturas acima de -5 °C | II | ||
E.1.3. Riscos de origem mecânica | Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria | Agentes abrasivos e escoriantes | I | |
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria | Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais | II | ||
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria | Vestimenta para motosserristas | III | ||
E.1.4. Riscos de origem química | Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
E.1.5. Riscos de origem química (agrotóxicos) | Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
E.1.6. Riscos de origem radioativa (radiação X) | Anexo F + Apêndice XIII do Anexo III-A desta Portaria | III | ||
E.1.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica | Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
E.1.8. Umidade proveniente de operações com uso de água | Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
E.2. COLETE A PROVA DE BALASNível I, II, II A, III, III A e IV | E.2.1. Proteção contra riscos de origem mecânica (à prova de impacto de projéteis de armas de fogo e/ou instrumentos perfurocortantes) | NIJ Standard 0101.04 | Título de Registro, Apostilamento e Relatório Técnico Experimental ou Resultado de Avaliação Técnica ou certificado de conformidade, conforme art. 4º, § 4º, desta Portaria | III |
F – PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES | ||||
F.1. LUVA | Proteção das mãos contra: | |||
F.1.1. Agentes mecânicos | Anexo III desta Portaria | Para atividades de corte manual de cana-de-açúcar | II | |
F.1.2. Agentes abrasivos e/ou escoriantes | EN 388[1] | I | ||
F.1.2 Agentes cortantes e/ou perfurantes | II | |||
F.1.3. Agentes cortantes e perfurantes | ISO 13999-1 ou ISO 13999-2 | Contra cortes e golpes por facas manuaisPara luvas em malha de aço e outros materiais alternativos | II | |
F.1.4. Choques elétricos | Anexo B do Anexo III-A desta Portaria | III | ||
F.1.5. Agentes térmicos (calor e chamas) | EN 407 | II | ||
EN 12477 | Soldagem ou processos similares | II | ||
EN 659 | Combate a incêndio | III | ||
F.1.6. Agentes térmicos (frio) | EN 511 | II | ||
F.1.7. Agentes biológicos | Anexo D do Anexo III-A desta Portaria | Luva cirúrgica ou Luva de procedimentos não cirúrgicos, sob regime de vigilância sanitária(Luvas: de borracha natural; de mistura de borracha natural e sintética; de borracha sintética; e de policloreto de vinila) | III | |
ISO 374-5 | Luvas não sujeitas ao regime da vigilância sanitária | III | ||
F.1.8. Riscos de origem química | EN 374 | II | ||
F.1.9. Vibrações | EN 388 + ISO 10819 | Observar o item 2.6 e subitens deste Anexo | II | |
F.1.10. Umidade proveniente de operações com uso de água | EN 388 + EN 374-2 | I | ||
F.1.11. Radiações ionizantes (radiação X) | ABNT NBR IEC 61331- 1 + ABNT NBR IEC61331-3ou IEC 61331-1 + IEC 61331- 3 | III | ||
F.1.12. Agentes mecânicos | ISO 11393-4 | Luvas para motosserristas | III | |
F.2. CREME PROTETOR | F.2.1. Proteção dos membros superiores contra agentes químicos | ABNT NBR 16276 | Observar o item 2.7 deste Anexo | II |
F.3. MANGA | Proteção do braço e antebraço contra: | |||
F.3.1. Choques elétricos | ABNT NBR 10623 | III | ||
F.3.2. Riscos de origem química | Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
F.3.3. Agentes abrasivos e/ou escoriantes | Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria | Somente riscos mecânicos | I | |
F.3.3. Agentes cortantes e/ou perfurantes | Somente riscos mecânicos | II | ||
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria | Contra cortes e golpes por facas manuais | II | ||
F.3.4. Umidade proveniente de operações com uso de água. | Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
F.3.5. Agentes Térmicos (calor e/ou chamas) | Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria | Para atividades de soldagem e processos similares | II | |
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria | Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos | II | ||
F.3.6 Riscos de origem química (agrotóxicos) | Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
G – PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES | ||||
G.1. CALÇADO | Proteção dos pés contra: | |||
G.1.1. Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Agentes provenientes da energia elétrica; Agentes térmicos; Agentes abrasivos e escoriantes; Agentes cortantes e perfurantes; e Operações com uso de água | ABNT NBR ISO 20344 ABNT NBR ISO 20345(de segurança); ou ABNT NBR ISO 20346(de proteção); ou ABNT NBR ISO 20347(ocupacional) | – | II | |
G.1.2. Riscos de origem química | EN 13832-2EN 13832-3 | – | II | |
G.1.3. Agentes térmicos (calor) | EN 15090 | Para uso em combate ao fogo | III | |
ISO 20349-1ISO 20349-2 | Riscos térmicos e salpicos de metal fundido | II | ||
G.1.4. Agentes provenientes da energia elétrica | ABNT NBR ISO 20345 ou ABNT NBR ISO 20346 ou ABNT NBR ISO 20347 +ABNT NBR 16603 | Calçado isolante elétrico para trabalhos em instalações elétricas de baixa tensão até 500 V em ambiente seco | III | |
ABNT NBR 16135 ou IEC 60895 | Calçado para trabalho ao potencial | III | ||
BS EN 50321-1 | Calçado Classe II (polimérico/elastômero) para proteção elétrica | III | ||
G.1.5. Agentes mecânicos | ISO 17249 | Calçado para motosserristas | III | |
G.2. PERNEIRAS | Proteção da perna contra: | |||
G.2.1. Agentes mecânicos | Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria | Perneiras para motosserristas | III | |
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria | Perneiras tipo polaina para motosserristas | III | ||
G.2.2. Agentes abrasivos e escoriantes | Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
G.2.3. Agentes cortantes e perfurantes | Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
G.2.4. Agentes térmicos (calor) | Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria | Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos | II | |
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria | Soldagem ou processos similares | II | ||
G.2.5. Riscos de origem química | Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
G.2.6. Riscos de origem química (agrotóxicos) | Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
G.2.7. Contra umidade proveniente de operações com uso de água | Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
G.3. CALÇA | Proteção das pernas contra: | |||
G.3.1. Agentes mecânicos | Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria | Calça para motosserristas | III | |
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria | Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais | II | ||
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria | Agentes abrasivos e escoriantes | I | ||
G.3.2. Riscos de origem química | Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
G.3.3. Riscos de origem química (agrotóxicos) | Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
G.3.4. Agentes térmicos (calor e chamas) | Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria | Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos | II | |
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria | Soldagem ou processos similares | II | ||
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria | Arco elétrico | III | ||
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria | Fogo repentino | III | ||
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria | Combate a incêndio de estruturas | III | ||
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria | Combate a incêndios florestais | III | ||
G.3.5. Agentes térmicos (frio) | Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria | Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C | II | |
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria | Para temperaturas acima de -5 °C | II | ||
G.3.6. Umidade proveniente de operações com uso de água. | Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
G.3.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica | Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
H – PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO | ||||
H.1. MACACÃO | Proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra: | |||
H.1.1. Agentes térmicos (calor) | Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria | Soldagem ou processos similares | II | |
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria | Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos | II | ||
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria | Arco elétrico | III | ||
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria | Fogo repentino | III | ||
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria | Combate a incêndio de estruturas | III | ||
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria | Combate a incêndios florestais | III | ||
H.1.2. Riscos de origem química | Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
H.1.3. Riscos de origem química (agrotóxicos) | Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
H.1.4. Umidade proveniente de operações com uso de água | Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
H.1.5. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica | Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
H.2. VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO | Proteção de todo o corpo contra: | |||
H.2.1. Riscos de origem química | Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria | Tipos 3, 4, 5 e 6 | II | |
H.2.2. Riscos de origem química | Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria | Para vestimentas Tipo 1 | III | |
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria | Para vestimentas Tipo 2 | III | ||
H.2.3. Riscos de origem química (agrotóxicos) | Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
H.2.4. Umidade proveniente de operações com água | Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
H.2.5. Choques elétricos | ABNT NBR 16135 ou IEC 60895 | Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial | III | |
H.2.6. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica | Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
I – PROTEÇÃO CONTRA QUEDA COM DIFERENÇA DE NÍVEL | ||||
I -1. CINTURÃO DE SEGURANÇA | I -1.1. Quando utilizado com talabarte | Anexo C do Anexo III-A desta Portaria | Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo | III |
I -1.2. Quando utilizado com trava-quedas | Anexo C do Anexo III-A desta Portaria | Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo | III | |
I -1.3. Quando utilizado com talabarte ou trava- quedas | Anexo C do Anexo III-A desta Portaria | Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo | III |
[1] A norma exige os ensaios para todas as proteções. A separação aqui representada é apenas para fins de categorização.
FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.369-de-14-de-agosto-de-2024-578473850