
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou recentemente mudanças significativas em três Normas Regulamentadoras que impactam diretamente a gestão de riscos e a segurança no ambiente de trabalho. Essas alterações trazem novas diretrizes que empresas e profissionais devem conhecer e aplicar para garantir a conformidade e a segurança no local de trabalho.
Mudanças na NR-1: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, atualizou o capítulo 1.5 da NR 1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). As novas regras mantêm o processo de identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas preventivas, mas com textos revisados para maior clareza e eficácia na aplicação do GRO.
Além disso, o Anexo I da NR 1 foi alterado para simplificar termos e incluir novas definições, como “Avaliação de Risco”, “Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, entre outros. Essas mudanças visam aprimorar a compreensão e a aplicação das normas, facilitando a implementação por parte das empresas.
Atualizações na NR-16: Atividades e Operações Perigosas
A Portaria MTE nº 1.418, de 27 de agosto de 2024, revisou o subitem 16.6.1.1 da NR 16, que trata da segurança em operações com inflamáveis. A principal mudança é a exclusão de certas situações de periculosidade, como o transporte de inflamáveis em tanques originais de fábrica e suplementares certificados. Agora, essa exclusão também se aplica a tanques de combustível para consumo próprio de veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas e equipamentos certificados, além de equipamentos de refrigeração de carga.
Essas alterações são essenciais para quem lida com transporte e armazenamento de materiais perigosos, garantindo que as operações sejam realizadas dentro das normas de segurança.
Revogação de Item na NR-18: Uso de Contêineres
A Portaria MTE nº 1.420, também de 27 de agosto de 2024, revogou o item 18.17.2 da NR 18, que proibia o uso de contêineres, originalmente utilizados para transporte de cargas, em áreas de vivência nos canteiros de obra. Com a revogação, o uso desses contêineres agora é permitido, desde que acompanhados de um laudo técnico que ateste a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos.
Além disso, deve-se seguir as diretrizes do capítulo 18.5 da NR 18, que regulamenta as áreas de vivência, e considerar as exceções para a altura mínima de pé-direito especificadas na NR 24, exceto quando o contêiner for utilizado como dormitório com beliche.
FONTES: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.418-de-27-de-agosto-de-2024-580834681
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.419-de-27-de-agosto-de-2024-580778271
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.420-de-27-de-agosto-de-2024-580835219