No dia 06 de setembro de 2024, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.382/2024 institui a plataforma Atesta CFM como o sistema obrigatório para a emissão e gestão de atestados médicos no Brasil, tanto físicos quanto digitais. Seu principal objetivo é combater fraudes e garantir autenticidade e rastreabilidade dos documentos emitidos.
Como a plataforma vai funcionar:
Para a Emissão de Atestados: Todos os atestados, inclusive os de saúde ocupacional, devem ser emitidos pela plataforma Atesta CFM ou sistemas integrados, preferencialmente de forma eletrônica.
Os atestados emitidos ou verificados por meio da plataforma serão considerados válidos em todo o território nacional e produzirão os efeitos legais que deles se esperam.
Para os atestados de saúde ocupacional (ASO), devem-se considerar adicionalmente as normas vigentes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para o uso de Atestados Físicos: A plataforma dará suporte à emissão de atestados em meio físico, para casos excepcionais que necessitem da emissão de atestados em formato manual (papel), e ainda atenderá as premissas de rastreabilidade, autenticidade e validação equivalentes ao meio digital. Atestados manuais podem ser solicitados diretamente na plataforma Atesta CFM, sendo emitidos um ou mais blocos com QRCode único vinculado ao CRM/UF do médico que é responsável pela guarda e registro desses documentos.
Após a emissão do atestado físico, o médico deve registrar na plataforma Atesta CFM as informações obrigatórias garantindo a rastreabilidade, autenticidade e integridade das informações fornecidas.
Dados Obrigatórios para a emissão de atestados: Os atestados devem conter identificação completa do médico (nome, CRM, RQE), dados do paciente (nome, CPF), CID (se autorizado pelo paciente), tempo concedido de dispensa (caso houver), data de emissão, assinatura digital ou manuscrita e contatos profissionais do médico assim como endereço profissional ou residencial.
É obrigatória, aos médicos, a exigência de prova de identidade aos interessados na obtenção de atestados de qualquer natureza envolvendo assuntos de saúde ou doença.
O médico só pode fornecer diagnósticos codificados em casos de justa causa, obrigação legal, ou solicitação do paciente, devendo sempre alertar sobre os riscos de uso indevido.
Validação de atestados em outras plataformas: Atestados emitidos por outras plataformas digitais serão válidos somente se integrados ao Atesta CFM. As plataformas, ao emitirem atestados digitais, deverão exigir o uso de assinatura qualificada por meio de certificado digital, emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Após 180 dias da publicação da Resolução, somente atestados no ecossistema Atesta CFM serão aceitos.
Após esse período, serão considerados válidos somente atestados emitidos eletronicamente pelo ecossistema Atesta CFM ou escritos à mão nos blocos de atestados impressos por esse sistema.
É vedado aos médicos utilizar portais ou plataformas de instituições ou empresas que não estejam de acordo com esta Resolução.
O site do CFM oferece gratuitamente a validação de atestados através de um protocolo seguro, permitindo auditoria e verificação de autenticidade. As empresas que desejarem utilizar o serviço devem contratá-lo no site especifico do CFM e formalizar um termo de adesão e realizar o pagamento do serviço.
O encaminhamento de atestados por meio da plataforma Atesta CFM para a contratante interessada será restrito a empregados que a contratante indicar como tendo fornecido consentimento prévio para o compartilhamento.
Essa resolução visa reduzir fraudes, garantir maior transparência e segurança jurídica no uso de atestados médicos, além de proporcionar maior eficiência no gerenciamento de documentos médicos em todo o território nacional. A Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
FONTE: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2024/2382