
Portaria MTE Nº 1.919: Uma Nova Era na Avaliação de Desempenho no Serviço Público
No dia 18 de novembro de 2024, a Portaria MTE Nº 1.919 foi publicada no Diário Oficial da União, trazendo mudanças significativas para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa nova regulamentação tem como foco modernizar e padronizar as avaliações de desempenho, garantindo maior transparência e eficiência na gestão pública.
Neste artigo, vamos explorar os principais pontos dessa medida, destacando quem será impactado, como serão realizadas as avaliações e os benefícios esperados para servidores e instituições.
O Que é a Portaria MTE Nº 1.919?
A Portaria MTE Nº 1.919 define critérios objetivos para a avaliação de desempenho no MTE, tanto no nível individual quanto institucional. Seu objetivo é assegurar que as gratificações de desempenho sejam atribuídas com base no cumprimento de metas bem definidas e na demonstração de competências alinhadas aos objetivos estratégicos.
Quem Será Impactado?
A nova regulamentação abrange diversas categorias de servidores do MTE, incluindo:
- GDPST: Servidores da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho.
- GDPGPE: Servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo.
- GDACE: Servidores vinculados à Estrutura Especial de Remuneração.
Todos os servidores terão seus desempenhos avaliados com base em critérios individuais e institucionais, adaptados às suas responsabilidades e funções.
Critérios de Avaliação de Desempenho
1. Avaliação Individual
A análise individual considera o cumprimento de metas e a demonstração de competências específicas. Os principais fatores avaliados são:
- Produtividade: Realização de tarefas com qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
- Comprometimento: Alinhamento das atividades aos objetivos organizacionais.
- Trabalho em equipe: Colaboração eficaz para o alcance de metas comuns.
2. Avaliação Institucional
Focada no desempenho coletivo, essa avaliação mede o cumprimento de metas globais e intermediárias, alinhadas ao Plano Estratégico do MTE. As metas são revisadas anualmente para refletir o contexto atual e resultados passados.
3. Ciclo Avaliativo
O processo de avaliação é conduzido em ciclos de 12 meses, contemplando:
- Definição e divulgação de metas globais e planos de trabalho.
- Monitoramento contínuo do desempenho.
- Ajustes e apuração final dos resultados.
Como as Gratificações Serão Calculadas?
As gratificações combinam os resultados das avaliações individual (até 20 pontos) e institucional (até 80 pontos).
Situações Especiais
- Servidores afastados ou em licença mantêm sua última pontuação.
- Recém-nomeados ou servidores retornados recebem uma pontuação provisória de 80 pontos até a próxima avaliação.
Essas medidas asseguram a equidade, mesmo em cenários excepcionais.
Ferramentas e Processos de Gestão
1. Sistema AvaliaGov
O AvaliaGov será a ferramenta oficial para processar e registrar as avaliações, garantindo transparência e ampla divulgação dos resultados.
2. Papel da CAD
A Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho (CAD) supervisionará todo o processo, resolvendo conflitos e analisando recursos apresentados por servidores insatisfeitos com suas avaliações.
Direitos dos Servidores
Os servidores terão o direito de:
- Solicitar revisões ou reconsiderações das avaliações.
- Apresentar recursos, que serão analisados pela CAD.
As pontuações obtidas serão utilizadas para progressão e promoção na carreira, incentivando o desenvolvimento profissional e institucional.
O Primeiro Ciclo Avaliativo
De forma excepcional, o primeiro ciclo será mais curto, abrangendo o período de 14 de novembro de 2024 a 30 de junho de 2025. Durante esse intervalo, as gratificações serão calculadas com base em um percentual provisório de 81,34% de metas cumpridas, conforme os objetivos estratégicos do MTE.
Por Que a Portaria MTE Nº 1.919 é Relevante?
A Portaria MTE Nº 1.919 representa um avanço significativo na gestão pública. Ela alinha metas individuais e institucionais, promovendo transparência, eficiência e valorização dos servidores. Essa medida reflete o compromisso do MTE com a modernização dos processos administrativos e a melhoria contínua do serviço público.
FONTE: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.919-de-14-de-novembro-de-2024-596261077