MTE publica a Portaria MTE nº 1.919, com todas as diretrizes sobre a nova avaliação de desempenho

Portaria MTE Nº 1.919: Uma Nova Era na Avaliação de Desempenho no Serviço Público

No dia 18 de novembro de 2024, a Portaria MTE Nº 1.919 foi publicada no Diário Oficial da União, trazendo mudanças significativas para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa nova regulamentação tem como foco modernizar e padronizar as avaliações de desempenho, garantindo maior transparência e eficiência na gestão pública.

Neste artigo, vamos explorar os principais pontos dessa medida, destacando quem será impactado, como serão realizadas as avaliações e os benefícios esperados para servidores e instituições.

O Que é a Portaria MTE Nº 1.919?

A Portaria MTE Nº 1.919 define critérios objetivos para a avaliação de desempenho no MTE, tanto no nível individual quanto institucional. Seu objetivo é assegurar que as gratificações de desempenho sejam atribuídas com base no cumprimento de metas bem definidas e na demonstração de competências alinhadas aos objetivos estratégicos.

Quem Será Impactado?

A nova regulamentação abrange diversas categorias de servidores do MTE, incluindo:

  • GDPST: Servidores da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho.
  • GDPGPE: Servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo.
  • GDACE: Servidores vinculados à Estrutura Especial de Remuneração.

Todos os servidores terão seus desempenhos avaliados com base em critérios individuais e institucionais, adaptados às suas responsabilidades e funções.

Critérios de Avaliação de Desempenho

1. Avaliação Individual

A análise individual considera o cumprimento de metas e a demonstração de competências específicas. Os principais fatores avaliados são:

  • Produtividade: Realização de tarefas com qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
  • Comprometimento: Alinhamento das atividades aos objetivos organizacionais.
  • Trabalho em equipe: Colaboração eficaz para o alcance de metas comuns.

2. Avaliação Institucional

Focada no desempenho coletivo, essa avaliação mede o cumprimento de metas globais e intermediárias, alinhadas ao Plano Estratégico do MTE. As metas são revisadas anualmente para refletir o contexto atual e resultados passados.

3. Ciclo Avaliativo

O processo de avaliação é conduzido em ciclos de 12 meses, contemplando:

  1. Definição e divulgação de metas globais e planos de trabalho.
  2. Monitoramento contínuo do desempenho.
  3. Ajustes e apuração final dos resultados.

Como as Gratificações Serão Calculadas?

As gratificações combinam os resultados das avaliações individual (até 20 pontos) e institucional (até 80 pontos).

Situações Especiais

  • Servidores afastados ou em licença mantêm sua última pontuação.
  • Recém-nomeados ou servidores retornados recebem uma pontuação provisória de 80 pontos até a próxima avaliação.

Essas medidas asseguram a equidade, mesmo em cenários excepcionais.

Ferramentas e Processos de Gestão

1. Sistema AvaliaGov

O AvaliaGov será a ferramenta oficial para processar e registrar as avaliações, garantindo transparência e ampla divulgação dos resultados.

2. Papel da CAD

A Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho (CAD) supervisionará todo o processo, resolvendo conflitos e analisando recursos apresentados por servidores insatisfeitos com suas avaliações.

Direitos dos Servidores

Os servidores terão o direito de:

  • Solicitar revisões ou reconsiderações das avaliações.
  • Apresentar recursos, que serão analisados pela CAD.

As pontuações obtidas serão utilizadas para progressão e promoção na carreira, incentivando o desenvolvimento profissional e institucional.

O Primeiro Ciclo Avaliativo

De forma excepcional, o primeiro ciclo será mais curto, abrangendo o período de 14 de novembro de 2024 a 30 de junho de 2025. Durante esse intervalo, as gratificações serão calculadas com base em um percentual provisório de 81,34% de metas cumpridas, conforme os objetivos estratégicos do MTE.

Por Que a Portaria MTE Nº 1.919 é Relevante?

A Portaria MTE Nº 1.919 representa um avanço significativo na gestão pública. Ela alinha metas individuais e institucionais, promovendo transparência, eficiência e valorização dos servidores. Essa medida reflete o compromisso do MTE com a modernização dos processos administrativos e a melhoria contínua do serviço público.

FONTE: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.919-de-14-de-novembro-de-2024-596261077

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