NR-06 – Proíbe a transferência do CA emitido para um fabricante ou importador específico

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 16 de janeiro de 2025, a Portaria MTE Nº 57, trazendo alterações significativas na Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Essa nova diretriz reforça a segurança e a responsabilidade no fornecimento de EPIs no Brasil, garantindo maior controle sobre os Certificados de Aprovação (CAs).


Principais Mudanças na NR-6

Proibição do Compartilhamento de CAs

A nova redação do item 6.9.4 estabelece que:

  • É vedado o compartilhamento de CAs entre fabricantes ou importadores, salvo nos casos em que seja seguido o procedimento de certificação adequado.
  • Essa medida visa assegurar que cada fabricante ou importador seja diretamente responsável pela qualidade e segurança dos EPIs fornecidos.

Prazo de Vigência

  • A portaria entra em vigor em seis meses a partir da data de sua publicação, garantindo um prazo para adaptação dos envolvidos.


Impactos da Portaria

Para Fabricantes e Importadores

  • Maior Responsabilidade: Cada fornecedor passa a ser diretamente responsabilizado pelos EPIs que comercializa.
  • Controle Mais Rigoroso: A medida busca reduzir irregularidades e garantir que todos os EPIs estejam devidamente certificados, promovendo maior transparência.

Para Trabalhadores

  • Segurança Reforçada: Os trabalhadores passam a contar com EPIs cuja certificação foi realizada de maneira mais rigorosa e controlada.
  • Confiabilidade nos Produtos: EPIs fornecidos terão procedências mais claras, reduzindo riscos relacionados à qualidade inadequada.


Conclusão

A Portaria MTE Nº 57/2025 representa um avanço importante para a segurança no ambiente de trabalho no Brasil. Ao vedar o compartilhamento de CAs sem o devido procedimento de certificação, o MTE busca aumentar a confiabilidade e a eficiência dos Equipamentos de Proteção Individual, garantindo maior proteção para os trabalhadores e promovendo boas práticas no setor.

Empresas e profissionais devem se preparar para atender às novas exigências dentro do prazo estabelecido. Para mais detalhes, consulte o texto completo da portaria no link oficial.

FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-57-de-16-de-janeiro-de-2025-607690596

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