
No dia 21 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MTE Nº 60, que trouxe atualizações significativas na Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20). Essas mudanças visam aprimorar as normas de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, reduzindo burocracias e simplificando processos.
Principais Mudanças na NR-20
Alterações no Item 2.1.1 do Anexo III
- A atualização concentra-se nos tanques de inflamáveis no interior de edifícios, com impacto direto em instalações que utilizam diesel ou biodiesel.
- Exceções Aplicadas: As alíneas “d” e “f” do item 2.1 não se aplicam mais a tanques de consumo abastecidos com diesel ou biodiesel, independentemente de estarem separados ou integrados à base de grupos geradores.
Objetivo da Mudança
- Simplificação de Processos: Reduzir exigências para instalações que utilizam combustíveis específicos.
- Redução da Burocracia: Facilitar o cumprimento das normas sem comprometer a segurança.
Impacto da Nova Regra
Para Empresas e Instaladores
- Flexibilidade Regulamentar: Empresas que operam com grupos geradores abastecidos por diesel ou biodiesel têm agora regras mais claras e menos onerosas.
- Eficiência Operacional: A redução de burocracias permite uma implementação mais ágil de projetos que envolvem tanques de combustíveis.
Para Trabalhadores
- Segurança Mantida: As alterações foram projetadas para otimizar as normas sem abrir mão da proteção dos trabalhadores.
- Clareza nas Diretrizes: As novas disposições proporcionam maior compreensão sobre as responsabilidades e condições de segurança.
Vigência
A Portaria MTE Nº 60/2025 entrou em vigor imediatamente após sua publicação no DOU. Isso significa que as novas regras já podem ser aplicadas em todas as instalações abrangidas pela NR-20.
Conclusão
A Portaria MTE Nº 60/2025 representa um importante passo para modernizar a regulamentação do trabalho com inflamáveis e combustíveis. Ao simplificar as normas aplicáveis a tanques abastecidos por diesel ou biodiesel, a medida promove maior eficiência sem comprometer a segurança.
Empresas devem estar atentas às novas exigências para garantir conformidade e aproveitar os benefícios dessa atualização regulatória. Para mais informações, acesse o texto completo da portaria no link oficial.
FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-60-de-21-de-janeiro-de-2025-608239648