NR-20: Atualizações da Portaria MTE Nº 60 Sobre Tanques de Inflamáveis em Edifícios


No dia 21 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MTE Nº 60, que trouxe atualizações significativas na Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20). Essas mudanças visam aprimorar as normas de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, reduzindo burocracias e simplificando processos.

Principais Mudanças na NR-20

Alterações no Item 2.1.1 do Anexo III

  • A atualização concentra-se nos tanques de inflamáveis no interior de edifícios, com impacto direto em instalações que utilizam diesel ou biodiesel.

  • Exceções Aplicadas: As alíneas “d” e “f” do item 2.1 não se aplicam mais a tanques de consumo abastecidos com diesel ou biodiesel, independentemente de estarem separados ou integrados à base de grupos geradores.

Objetivo da Mudança

  • Simplificação de Processos: Reduzir exigências para instalações que utilizam combustíveis específicos.

  • Redução da Burocracia: Facilitar o cumprimento das normas sem comprometer a segurança.

Impacto da Nova Regra

Para Empresas e Instaladores

  • Flexibilidade Regulamentar: Empresas que operam com grupos geradores abastecidos por diesel ou biodiesel têm agora regras mais claras e menos onerosas.

  • Eficiência Operacional: A redução de burocracias permite uma implementação mais ágil de projetos que envolvem tanques de combustíveis.

Para Trabalhadores

  • Segurança Mantida: As alterações foram projetadas para otimizar as normas sem abrir mão da proteção dos trabalhadores.

  • Clareza nas Diretrizes: As novas disposições proporcionam maior compreensão sobre as responsabilidades e condições de segurança.


Vigência

A Portaria MTE Nº 60/2025 entrou em vigor imediatamente após sua publicação no DOU. Isso significa que as novas regras já podem ser aplicadas em todas as instalações abrangidas pela NR-20.


Conclusão

A Portaria MTE Nº 60/2025 representa um importante passo para modernizar a regulamentação do trabalho com inflamáveis e combustíveis. Ao simplificar as normas aplicáveis a tanques abastecidos por diesel ou biodiesel, a medida promove maior eficiência sem comprometer a segurança.

Empresas devem estar atentas às novas exigências para garantir conformidade e aproveitar os benefícios dessa atualização regulatória. Para mais informações, acesse o texto completo da portaria no link oficial.

FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-60-de-21-de-janeiro-de-2025-608239648

Compartilhe nas mídias:

Comente o que achou:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mas você já vai embora?

Que tal solicitar uma apresentação gratuita do sistema ProSESMT e ver todas as soluções que você precisa no seu dia a dia!