
A Portaria MTE Nº 122, publicada no Diário Oficial da União em 29 de janeiro de 2025, traz mudanças importantes na certificação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O documento altera a Portaria MTP Nº 672/2021, que estabelece o Regulamento Geral para Certificação de EPIs (RGCEPI), trazendo novas exigências para fabricantes e importadores.
Agora, três novas linhas de EPIs foram incluídas na regulamentação:
- Luvas;
- Calçados de segurança;
- Calçados para trabalho em potencial.
Com essa atualização, a regulamentação totaliza 15 linhas de EPIs certificadas, desde que as primeiras regras foram publicadas em 2021. A certificação é essencial para garantir a qualidade e segurança dos trabalhadores, mas tem gerado desafios para fabricantes e fornecedores.
O Desafio da Certificação: Falta de Laboratórios
A exigência de certificação tem gerado preocupação no setor. O diretor executivo da Animaseg, Raul Casanova Júnior, alerta que a estrutura laboratorial não está preparada para atender à demanda crescente.
- Falta de laboratórios: Empresas estão 14 meses sem laboratório para testes de capacetes.
- Solução temporária: O governo autorizou testes em laboratórios no exterior, mas os custos mais que dobram.
- Normas incompatíveis: Muitos laboratórios internacionais não seguem as regras brasileiras, obrigando as empresas a readequar seus produtos.
Proteção Respiratória: Certificação Comprometida
Outro grande problema envolve a certificação de respiradores de adução de ar. Desde 2018, não há laboratório nacional para esses ensaios, paralisando a fabricação de novos produtos.
- Saída emergencial: O governo prorrogou a validade dos Certificados de Aprovação (CAs) de determinados respiradores até 30 de junho de 2025.
- Respiradores afetados:
Purificadores de ar não motorizados (peça um quarto facial, semifacial e facial inteira);
Respiradores de adução de ar (linha de ar comprimido e máscara autônoma).
- Nova regulamentação: O Anexo K do RGCEPI entra em vigor em fevereiro, trazendo um novo modelo de certificação para esses equipamentos.
Novos Ensaios e Prorrogação de Prazos
A portaria também incluiu a exigência de ensaios de simulação de uso e de conteúdo de CO2 para respiradores purificadores de ar tipo PFF (peça semifacial filtrante para partículas).
- Prazo original: 31 de dezembro de 2024.
- Novo prazo: 2 de dezembro de 2025.
- Motivo da prorrogação: Falta de laboratórios adequados para realizar os testes.
Conclusão
A Portaria MTE Nº 122/2025 reforça a necessidade de certificação rigorosa dos EPIs, mas expõe desafios estruturais que dificultam o cumprimento das exigências.
Fabricantes enfrentam custos elevados e falta de infraestrutura para atender à nova regulamentação. Enquanto isso, empresas e trabalhadores precisam lidar com a incerteza da disponibilidade de produtos certificados no mercado.
O governo precisa equilibrar a necessidade de segurança com a capacidade do setor de atender às novas exigências, evitando a falta de EPIs essenciais no mercado brasileiro.
FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-122-de-29-de-janeiro-de-2025-610305121
https://protecao.com.br/destaque/mte-publica-portaria-com-regras-de-certificacao-para-novos-epis-e-prorroga-prazo-de-validade-dos-cas-de-respiradores/