Multas e Penalidades para o Evento S-2221 em 2025

Desde 1º de agosto de 2024, o exame toxicológico passou a ser obrigatório no eSocial por meio do evento S-2221, destinado à comunicação dos exames toxicológicos de motoristas profissionais empregados. Essa exigência foi estabelecida pela Portaria MTE Nº 612/2024, que alterou a Portaria MTP Nº 672/2021, em conformidade com a Lei 14.599/2023. O objetivo é reforçar o cumprimento dos artigos 168 e 235-B da CLT, garantindo a segurança nas estradas e a proteção da saúde dos trabalhadores.

As empresas precisam estar atentas ao envio correto do S-2221, pois o descumprimento pode resultar em multas significativas. A seguir, abordamos as exigências, penalidades e boas práticas para evitar autuações.


O Que é o Evento S-2221?

O evento S-2221 no eSocial tem a finalidade de registrar exames toxicológicos de motoristas profissionais com CNH categorias C, D ou E. Para estar em conformidade:

  • Os exames devem ser realizados em laboratórios credenciados seguindo a Resolução CONTRAN Nº 923/2022;
  • Devem abranger janela de detecção de no mínimo 90 dias;
  • O custo do exame deve ser arcado pelo empregador, conforme determina o Art. 61 da Portaria Nº 612.

A correta execução desse processo contribui diretamente para a segurança nas rodovias, prevenindo acidentes decorrentes do uso de substâncias psicoativas.


Multas Aplicáveis ao Descumprimento

1. Multas pelo Não Envio do S-2221

  • R$ 440,07 por empregado para informações incompletas (Art. 145 da Portaria MTP Nº 671/2021);
  • R$ 146,69 por empregado para outros dados obrigatórios não enviados;
  • R$ 103,39 por empregado para erros adicionais de conformidade;
  • O valor máximo das multas pode chegar a R$ 44.007,30, sendo dobrado em casos de reincidência ou desacato (Portaria MTE Nº 66/2024).

2. Multas por Não Realização do Exame Toxicológico

  • Infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH;
  • Reincidência multiplica a multa por 5 vezes, podendo atingir R$ 7.336,75 (Lei 14.599/2023).

3. Atraso ou Falta de Envio de Informações

  • R$ 143,90 por empregado para informações incompletas sobre rescisão contratual;
  • R$ 101,42 por empregado para inconsistências salariais e outros eventos do eSocial (Portaria MTP Nº 4.098/2022).


Cálculo de Multas: Exemplo Prático

Uma transportadora com 100 motoristas empregados foi auditada, resultando nas seguintes infrações:

  • 20 motoristas sem exame toxicológico realizado:
    • 15 sem reincidência: 15 × R$ 1.467,35 = R$ 22.010,25;
    • 5 com reincidência (multiplicador 5): 5 × (R$ 1.467,35 × 5) = R$ 36.683,75;
  • 50 motoristas com atraso no envio do S-2221:
    • 50 × R$ 146,69 = R$ 7.334,50;
  • 10 motoristas com rescisão contratual não informada corretamente:
    • 10 × R$ 143,90 = R$ 1.439,00;

Total geral das multas: R$ 67.467,50.


Como Evitar Penalidades e Garantir Conformidade

1. Automatização do Processo

  • Utilize sistemas especializados em gestão de SST para monitorar os prazos de envio do eSocial.
  • Ferramentas como o ProSESMT ajudam a reduzir erros e garantir conformidade.

2. Contratos com Laboratórios Credenciados

  • Certifique-se de que os exames sejam realizados apenas por laboratórios credenciados pelo DENATRAN/CONTRAN.
  • Esses laboratórios devem seguir normas como ISO 24153:2009.

3. Auditorias Preventivas

  • Revise regularmente os dados enviados ao eSocial.
  • Certifique-se de que todos os exames foram realizados e registrados corretamente.


Responsabilidade e Prazos

Os exames toxicológicos realizados a partir de 1º de agosto de 2024 devem ser enviados ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente.

  • No caso de exames pré-admissionais, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte à admissão.

A responsabilidade pelo envio é do empregador, podendo ser terceirizada, desde que haja procuração registrada no portal eCAC.


E Se o Resultado do Exame For Positivo?

Caso o exame toxicológico indique uso de substâncias, o empregador deve seguir o protocolo da Portaria Nº 612/2024:

  1. Afastar o empregado imediatamente;
  2. Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  3. Encaminhar o trabalhador para avaliação na Previdência Social;
  4. Reavaliar os riscos ocupacionais e revisar as medidas preventivas no PGR.


Conclusão

O evento S-2221 é essencial para reforçar a segurança no trânsito e garantir um ambiente de trabalho mais seguro para motoristas profissionais. Empresas que monitoram e cumprem essas obrigações evitam penalizações e protegem sua reputação.

Investir em soluções tecnológicas, como o ProSESMT, ajuda a otimizar processos e reduzir riscos legais. Garanta conformidade, evite multas e fortaleça a segurança da sua organização!

FONTES: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14599.htm
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-66-de-18-de-janeiro-de-2024-538382561
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-4.098-de-15-de-dezembro-de-2022-451623481
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-612-exame-toxicologico-altera-portaria-mtp-no-672_21.pdf/view
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9232022.pdf

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