
EPI e Aposentadoria Especial: Decisão do STJ Reforça Presunção de Eficácia
Em decisão recente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou três recursos especiais sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.090) e definiu um ponto crítico para milhares de trabalhadores brasileiros: o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) registrado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) presume-se eficaz para afastar a exposição a agentes nocivos.
Essa tese, defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), foi acatada por unanimidade pelos ministros do STJ.
O Que Estava em Jogo
O julgamento tratou da validação do EPI como fator de exclusão do tempo especial para fins de aposentadoria. A AGU argumentou que, uma vez registrada a utilização do EPI eficaz no PPP, presume-se que ele neutraliza ou elimina o risco, e o trabalhador não teria direito à contagem de tempo especial, salvo se provar o contrário.
Prova de Ineficácia Cabe ao Trabalhador
Se o trabalhador discordar da informação no PPP, caberá a ele comprovar, por meio de prova técnica individualizada, que o EPI fornecido era ineficaz.
A Tese da AGU e o Papel do PPP
A AGU destacou que o tempo especial é uma exceção no sistema previdenciário e deve ser reservado a situações em que o trabalhador está exposto de forma efetiva, permanente e acima dos limites de tolerância a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Para isso, as empresas devem:
- Emitir e manter atualizado o PPP;
- Elaborar Laudos Técnicos com base nas condições reais de trabalho;
- Garantir a veracidade das anotações e a rastreabilidade da exposição.
O PPP é, portanto, o instrumento-chave para comprovação das condições de trabalho.
A Palavra do STJ: EPI Presume Eficiência, Mas…
A ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura reforçou a importância dos EPIs na proteção do trabalhador, destacando:
“O uso do EPI, quando corretamente anotado no PPP, presume-se eficaz para afastar a exposição. Contudo, havendo dúvida fundada quanto à eficiência, o trabalhador terá direito à contagem de tempo especial.”
Ela lembrou ainda que essa interpretação está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 555 de Repercussão Geral.
Conclusão: O Que Essa Decisão Muda na Prática
Essa decisão reforça que:
- Empresas devem manter o PPP e os laudos sempre atualizados e condizentes com a realidade;
- Trabalhadores têm o direito de questionar a eficiência do EPI, mas precisarão apresentar prova técnica individualizada;
- A justiça pode reconhecer o tempo especial mesmo com EPI registrado, caso haja dúvida fundada.
Para trabalhadores que buscam aposentadoria especial, essa decisão traz um alerta: conhecer e revisar o PPP é essencial. Já para empresas, o recado é claro: documentação técnica bem elaborada e transparente é a melhor defesa diante de uma eventual contestação judicial.
A decisão do STJ equilibra proteção e responsabilidade, mantendo a presunção de eficiência do EPI, mas abrindo caminho para a revisão judicial quando houver indícios de exposição nociva real.
FONTE: https://protecao.com.br/geral/epi-eficaz-afasta-tempo-de-aposentadoria-especial/