Portaria MTE Nº 3.563 de 24 de outubro de 2023, que se refere às Normas Regulamentadoras NR-28 e NR-35.


A PORTARIA MTE Nº 3.563, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU) com o propósito de introduzir modificações significativas ao Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades. Essas alterações têm como objetivo fornecer uma nova formulação para os códigos de ementas relacionados à NR-35, bem como a seus anexos que estão presentes no Anexo II da NR 28. A seguir, apresentamos o texto integral da portaria, juntamente com o link para o documento para download.

Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades para dar nova redação aos códigos de ementas da NR-35 e de seus anexos constantes do Anexo II da NR 28.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, incisos III e VI, Anexo I, do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, bem como no Processo nº 19966.200136/2023-32, resolve:

Art. 1º O Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) – Fiscalização e Penalidades, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“NR-35
ITEM/SUBITEMCÓDIGOGRADACÃOTIPO
35.3.1, alínea “a”135164-83s
35.3.1, alínea “b”135165-63s
35.3.1, alínea “c”135166-43s
35.3.1, alínea “d”135167-23s
35.3.1, alínea “e”135168-03s
35.3.1, alínea “f”135169-93s
35.3.1, alínea “g”135170-23s
35.3.1, alínea “h”135171-04s
35.3.1, alínea “i”135172-93s
35.3.1, alínea “j”135173-73s
35.4.1135174-54s
35.4.1.2135175-33s
35.4.1.3135176-12s
35.4.1.3.1135177-02s
35.4.2.1135178-83s
35.4.2.2135179-63s
35.4.3135180-02s
35.4.4135181-83s
35.4.4.1135182-62s
35.5.1135183-42s
35.5.2135184-22s
35.5.3135185-03s
35.5.4135186-93s
35.5.5135187-73s
35.5.5.1135188-53s
35.5.5.1, alínea “a”135189-33s
35.5.5.1, alínea “b”135190-73s
35.5.5.1, alínea “c”135191-53s
35.5.5.1, alínea “d”135192-33s
35.5.5.1, alínea “e”135193-13s
35.5.5.1, alínea “f”135194-03s
35.5.5.1, alínea “g”135195-83s
35.5.5.1, alínea “h”135196-63s
35.5.5.1, alínea “i”135197-43s
35.5.5.1, alínea “j”135198-23s
35.5.5.1, alínea “k”135199-03s
35.5.5.1, alínea “l”135200-83s
35.5.5.1, alínea “m”135201-63s
35.5.6.1135202-42s
35.5.7135203-23s
35.5.7.1135204-03s
35.5.8135205-93s
35.5.8.1135206-73s
35.5.8.2135207-53s
35.6.1135208-34s
35.6.1, alínea “a”135209-13s
35.6.1, alínea “b”135210-53s
35.6.1, alínea “c”135211-33s
35.6.1, alínea “d”135212-14s
35.6.1, alínea “e”135213-03s
35.6.1, alínea “f”135214-83s
35.6.3135215-63s
35.6.3.1135216-43s
35.6.5135217-23
35.6.6135218-04s
35.6.6.3135219-93s
35.6.6.4135220-22s
35.6.6.5135221-03s
35.6.7135222-94s
35.6.8135223-74s
35.6.8.1135224-54s
35.6.9135225-34s
35.6.9.1135226-14s
35.6.9.1.1135227-04s
35.6.10135228-84s
35.6.10, alínea “a”135229-64s
35.6.10, alínea “b”135230-04s
35.6.11135231-83s
35.6.11.1135232-63s
35.6.11.1, alínea “a”135233-44s
35.6.11.1, alínea “b”135234-24s
35.7.1135235-03s
35.7.1.1135236-93s
35.7.2135237-74s
35.7.3135238-53s
35.7.3.1135239-33s

(NR)”

“NR-35 ANEXO I
ITEM/SUBITEMCÓDIGOGRADACÃOTIPO
2.2135240-73s
2.2, alínea “a”135241-54s
2.2, alínea “b”135242-34s
2.2, alínea “c”135243-14s
3.2135244-04s
3.2.1135245-84s
4.1135246-64s
4.2135247-44s
4.3135248-23s
4.3.1135249-03s
4.3.2135250-43s
4.3.3135251-22s
4.4135252-03s
4.4.1135253-94s
4.4.2135254-74s
4.5135255-53s
5.1135256-33s
5.2135257-13s
6.1135258-04s
6.1, alínea “a”135259-84s
6.1, alínea “b”135260-14s
6.1, alínea “c”135261-04s
6.1, alínea “d”135262-84s

(NR)”

“NR-35 Anexo II
ITEM/SUBITEMCÓDIGOGRADACÃOTIPO
3.1.1135263-64s
3.1.1, alínea “a”135264-44s
3.1.1, alínea “b”135265-24s
3.2.1135266-04s
3.3135267-94s
3.3, alínea “a”135268-73s
3.3, alínea “b”135269-53s
4.1.1135270-93s
4.1.2135271-73s
4.1.2, alínea “a”135272-53s
4.1.2, alínea “b”135273-33s
4.2.1135274-12s
4.3135275-03s
5.1135276-83s
5.1.1135277-63s
6.1135278-43s

(NR)”

Art. 2º Ficam revogados os códigos de ementas da NR-35 e de seus anexos constantes do Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades, aprovado pela Portaria SEPRT nº 1.067, de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-3.563-de-24-de-outubro-de-2023-518537820

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