
Agora é oficial: o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2025 a Portaria MTE nº 765, que prorroga para 25 de maio de 2026 o início da obrigatoriedade da nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), relacionada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
O que muda com a Portaria MTE nº 765?
A principal mudança prorrogada é a que trata da gestão dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT). Ou seja, as empresas ganham mais um ano para se adequarem às exigências relacionadas à prevenção de riscos como:
- Estresse crônico
- Assédio moral
- Pressão por metas excessivas
- Falta de apoio organizacional
- Sobrecarga de trabalho
Esses fatores deverão constar obrigatoriamente no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), a partir de maio de 2026.
Importante: a prevenção continua sendo responsabilidade da empresa
A prorrogação oferece mais tempo de planejamento, mas não isenta as empresas de agir desde já. O Ministério do Trabalho deixou claro: o adiamento é uma medida de transição, não de relaxamento das obrigações.
O que sua empresa deve fazer agora?
Mesmo com o novo prazo, este é o momento ideal para se preparar com responsabilidade. Veja o que precisa ser feito:
- Rever os processos de avaliação de riscos com foco nos fatores psicossociais
- Estruturar o PGR alinhado à nova NR-01
- Engajar o SESMT, o setor jurídico e o RH para interpretar corretamente o que será exigido
- Começar a implementação preventiva para evitar riscos jurídicos e melhorar o clima organizacional
Quando entra em vigor?
A Portaria MTE nº 765 entrou em vigor na data da publicação, em 16 de maio de 2025.
Você pode baixar e ler a portaria na íntegra no site oficial do Diário Oficial da União.
FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-765-de-15-de-maio-de-2025-629790381