NR-38: A nova norma para atividades de limpeza urbana e resíduos sólidos
A partir de 02 de janeiro de 2024, as empresas que realizam atividades de limpeza urbana e resíduos sólidos devem seguir as orientações da Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38). Essa norma estabelece os requisitos mínimos